domingo, 24 de fevereiro de 2013

Medida provisória amplia Bolsa-Família para lares sem crianças ou adolescentes

Medida provisória amplia Bolsa-Família para lares sem crianças ou adolescentes Governo considera que terá retirado cerca de 22 milhões de pessoas da miséria Da Agência Câmara O Congresso analisa a Medida Provisória 607/13, que amplia as medidas do Plano Brasil sem Miséria. O texto altera a Lei 10.836/04, que criou o programa de transferência de renda Bolsa-Família. A medida estende a complementação de renda do Bolsa-Família para alcançar mais 2,5 milhões de beneficiários do programa que ainda permaneciam em situação de extrema pobreza. Com a medida, não existirá mais, dentro do programa, nenhuma família com renda mensal inferior a R$ 70 por pessoa, patamar considerado necessário para superar a linha da miséria ou da pobreza extrema. O pagamento será realizado a partir de março. Na prática, o texto amplia o benefício do Plano Brasil sem Miséria para famílias sem crianças e adolescentes de 0 a 15 anos. O texto anterior da lei condicionava o benefício a famílias com crianças e adolescentes nessa faixa etária. Dilma manda mais verba do Bolsa Família para Estados governados pela oposição Leia mais notícias de Brasil Com a ação, o governo considera que terá retirado da miséria cerca de 22 milhões de pessoas desde 2011. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, esse incremento custará aproximadamente R$ 770 milhões este ano, elevando o orçamento do Bolsa Família em 2013 para R$ 24 bilhões. Mesmo assim, o ministério estima que aproximadamente 700 mil famílias ainda estejam em situação de extrema pobreza no País. Para o governo, o cadastro, além de ser uma forma de transferir renda, serve para mapear as necessidades das populações mais carentes a fim de orientar a expansão de serviços públicos, incluindo a educação pública. As escolas com mais de 50% dos alunos em famílias cadastradas terão prioridade no programa de educação integral. A MP será analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. A partir de 6 de abril, ela passará a trancar a pauta da Casa (Câmara ou Senado) em que estiver tramitando

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