sexta-feira, 12 de abril de 2013

Banco Santos S.A. é condenado a ressarcir o TJ-GO em R$ 71,7 milhões

TJ-SP acolheu tese da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás referente à aplicação de recursos do Fundesp que ficaram bloqueados devido decretação da falência da instituição 12/04/13 Ketllyn Fernandes A massa falida do Banco Santos S.A. foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 71.772.403,89 ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) com juro e correção monetária referente à aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp) na instituição. A decisão do juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ paulista, acolhe tese da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) e foi publicada nesta sexta-feira (12/4). Os recursos foram aplicados no Banco nos anos 2003 e 2004, durante a gestão do desembargador Charife Oscar Abrão, sendo que a decretação da liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central, em 2005, resultou no bloqueio dos valores. Segundo o autor da ação, o procurador do Estado Fernando Iunes Machado, o TJ-SP criou um importante precedente ao acolher a tese da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, uma vez que o dinheiro, embora insubstituível, por ser de origem pública, não perde característica da inalienabilidade.

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