sexta-feira, 12 de abril de 2013
Justiça determina que frigorífico em MT conceda intervalo a trabalhadores
Justiça determina que frigorífico em MT conceda intervalo a trabalhadores
12/04/2013 14:29
Em decisão proferida pelo juiz Aguinaldo Locatelli, na Vara Itinerante de Paranatinga (vinculada à Vara do Trabalho de Primavera do Leste), um frigorífico instalado em Paranaíta deverá manter o intervalo de recuperação térmica dos trabalhadores que atuam em espaços refrigerados.
Na ação coletiva, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do município, o juiz concedeu a antecipação de tutela após ouvir as partes em audiência, assegurando assim a ampla defesa e o contraditório.
Em sua decisão o juiz faz referência a uma centena de processos sentenciados em novembro de 2012, condenando o mesmo frigorífico a pagar o intervalo de recuperação térmica prevista no artigo 253 da CLT.
Assevera também que o pagamento de adicional de insalubridade não desobriga a concessão do intervalo previsto na norma, uma vez que o adicional visa compensar o trabalho em ambiente exposto ao frio enquanto o intervalo objetiva preservar a higidez física e mental do trabalhador.
Como se trata de pedido de antecipação de tutela, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 273 e 461§ 5º do Código de Processo Civil, para deferimento do pedido na modalidade de obrigação de não fazer.
Assim, a empresa deverá manter os intervalos de 20 minutos a cada 1h40 minutos trabalhados em ambiente resfriado artificialmente abaixo de 15 graus, sob pena de pagar a multa de 30 mil reais por empregado para cada dia de descumprimento.
Fonte: Assessoria (foto: assessoria/arquivo)
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