segunda-feira, 15 de abril de 2013

Justiça do Rio Grande do Sul garante que grãos depositados na Cotrijui pertencem ao produtor

Justiça do Rio Grande do Sul garante que grãos depositados na Cotrijui pertencem ao produtor 15/04/2013 | 15h21 Medida foi tomada em função da situação financeira delicada da cooperativa, que tem dívida avaliada em R$ 270 milhões A Justiça de Ijuí, no Rio Grande do Sul, acatou o pedido do Ministério Público e concedeu uma liminar que garante a todos os associados da Cooperativa Agropecuária e Industrial (Cotrijui) que o depósito da safra seja feito junto às unidades recebedoras de grãos na modalidade de "Armazéns Gerais". Na prática, a medida garante que, apesar de armazenada em silos da cooperativa, a safra de cada produtor permaneça em seu nome. A Cotrijui tem a maior capacidade de armazenagem de grãos do interior do Rio Grande do Sul e é líder em faturamento entre as cooperativas do Estado. A cooperativa, porém, está em uma situação financeira delicada e possui dívida avaliada em R$ 270 milhões, referente à conta corrente (valores devidos) de associados, produtos a liquidar (já vendidos e ainda não pagos) e atrasos em pagamentos a fornecedores de fertilizantes e insumos. A ação foi proposta na sexta, dia 19, pelo Promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto. Segundo ele, em março deste ano, os presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais dos Municípios de Augusto Pestana, Santo Augusto e Chiapetta procuraram o MP para manifestar preocupação com a situação vivenciada pela Cotrijui. Os produtores tinham receio de ter o produto da safra de soja comprometido, especialmente diante da notícia de que a Cotrijui ainda teria se comprometido com a entrega futura de grãos. No entendimento do Promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto, é imprescindível que se dê a segurança necessária aos produtores das diversas áreas de abrangência para que entreguem seus grãos à Cotrijui, “evitando-lhes de sofrer as consequências de contratos cujos efeitos lhes são questionáveis”. Cerca de 19 mil produtores devem ser beneficiados pela liminar. RURALBR, COM INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

Nenhum comentário:

Postar um comentário