sábado, 6 de abril de 2013

MT: Juiz manda executar cheque de R$ 1 milhão de Mauro Mendes

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, na última terça-feira (2), a execução imediata do cheque de R$ 1,1 milhão emitido pelo atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), durante a campanha de 2010. Na ocasião, Mendes era candidato ao Governo do Estado, quando perdeu para o governador Silval Barbosa (PMDB). Na sentença, o juiz determina que o valor seja retirado das contas de Mendes para pagar o cheque de número 650140, do Banco do Brasil, assinado pelo empresário com data de 16 de setembro de 2010, e dado à empresa Miguel Sutil Auto Posto (Posto Millenium), de propriedade de Marilena Ribeiro. Yale Mendes negou o pedido de Mendes, que recorreu da decisão que havia bloqueado suas contas, sob o argumento de que “o embargado não trouxe em sua impugnação nenhum fato novo que pudesse causar surpresa ao embargante”. Mendes chegou a oferecer um imóvel, como garantia enquanto não se decidia o mérito da ação, mas a oferta foi recusada pela empresária. Em sua defesa, Mendes alegou que o cheque teve a data alterada e que o emitira parcialmente em branco, como garantia para conseguir doações para a sua campanha eleitoral. Ele afirmou que o cheque foi emitido durante a sua campanha à Prefeitura de Cuiabá, em 2008, quando foi derrotado pelo então prefeito Wilson Santos (PSDB). Segundo ele, o cheque “foi mantido em poder de terceiros de forma abusiva sem o seu conhecimento, sendo que, dois anos depois, ‘ressurgiu das cinzas’, a fim de manchar sua honra e reputação por conta do pleito eleitoral que disputava”, conforme trecho da decisão. Mendes afirmou, ainda, que nunca comprou combustível no Posto Millenium, nem manteve qualquer negócio com a dona do empreendimento. O juiz, porém, considerou que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, que independe de vínculo negocial. Ele ressaltou que, para suspender o cheque, seria necessário comprovar a “má-fé do portador do título ao adquirir o cheque, o que não foi efetivado no caso em apreço”. Yale Mendes considerou, ainda, que o fato de Mendes ter admitido em sua defesa que só sustou o cheque após receber uma ligação de seu gerente solicitando a confirmação demonstra “sua conduta desidiosa (negligente) que traduz ter assumido o risco de causar prejuízo a terceiro e a si próprio”. Mendes ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 20%. O caso envolvendo o cheque de Mauro Mendes veio à tona durante a campanha de 2010, e foi uma das grandes polêmicas do processo eleitoral. Outro lado A reportagem tentou contato com Mauro Mendes, mas ele não atendeu às ligações para seu celular. Sua assessoria também não se pronunciou sobre o caso, até a edição desta matéria. Fonte: MIdia News

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