quinta-feira, 11 de abril de 2013

Produtor rural do Rio Grande do Sul tem até 30 de abril para regularizar cadastros

Produtor rural do Rio Grande do Sul tem até 30 de abril para regularizar cadastros Quem possui animais e ainda não tem cadastro de propriedade rural ou de produtor rural deve procurar a unidade local para preencher os formulários e evitar multas Termina em 30 de abril o prazo para os produtores rurais gaúchos regularizarem a situação cadastral junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul (Seapa-RS). Após essa data, entra em vigor o Decreto 50.072/13, e quem não estiver de acordo com a nova regra estará cometendo infração. Quem possui animais e ainda não tem cadastro de propriedade rural ou de produtor rural deve procurar a unidade local (inspetoria ou posto veterinário) para preencher os formulários e evitar multas. A Seapa também recomenda a atualização do saldo de animais através da declaração anual ou complementar de rebanho. A regularização e os cadastros são gratuitos e devem ser realizados para todas as espécies. A chefe do Departamento de Defesa Sanitária da Seapa, Ana Carla Vidor, lembra que o novo decreto não muda as obrigações dos produtores e detentores de animais, apenas modifica as penalizações para aqueles que não cumprirem as normas. – Quem já está dentro da lei não tem que temer multas. E quem não está na regra, tem até o final deste mês para procurar as IVZs e regularizar a situação – afirma. As autuações podem variar entre 60 UPFs (R$ 780,00) e 20 mil UPFs (R$ 260 mil), dependendo da infração. Ana Carla salienta que a base do trabalho da Defesa Sanitária envolve conhecer a população de animais (de todas as espécies) e sua localização. Ela afirma ainda que a medida tem como principal objetivo colaborar para a criação de estratégias de defesa e agilizar a ação do serviço oficial em caso de ocorrência de doenças. Equinos Proprietário de equinos também devem estar alerta em relação ao novo decreto. Todo animal em trânsito deve portar a GTA (Guia de Trânsito Animal). Para obter a guia, o proprietário deve, além de ter os cadastros junto à Seapa, ter realizado o exame para diagnóstico de anemia infecciosa equina (válido por 60 dias). A exigência é uma medida para controle da enfermidade que pode causar grandes prejuízos aos criadores gaúchos. O chefe do Programa de Sanidade Equina da Seapa, Gustavo Diehl, explica que, caso a análise da prevalência da doença no rebanho equino aponte baixo nível de ocorrência, será possível tentar o aumento do prazo de validade do resultado do exame. O decreto também trata sobre a participação de animais em eventos como rodeios e cavalgadas, que reúnem grande número de equinos. Nestes casos, também estão previstas penalidades em caso de não cumprimento das exigências do decreto. A secretaria já está em contato com os movimentos tradicionalistas para orientar os participantes e divulgar as exigências. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e a segurança aos criadores. RURALBR, COM INFORMAÇÕES DO GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL

Nenhum comentário:

Postar um comentário