quarta-feira, 17 de abril de 2013

Produtor tem até o dia 22 de maio para efetuar pagamento da contribuição sindical rural

Produtor tem até o dia 22 de maio para efetuar pagamento da contribuição sindical rural quarta, 17 de abril de 2013 às 15:22 Os trabalhadores rurais catarinenses têm até 22 de maio deste ano para recolher a Contribuição Sindical Rural 2013, pessoa física. O alerta é da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc). A notícia consta no site da Revista Produz. A contribuição sindical rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente do contribuinte ser ou não filiado ao sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971 e no artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998. “O pagamento da contribuição garante ao Sindicato Rural as condições de investir, atuar e defender os interesses dos produtores. Parte da arrecadação é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para as famílias do campo. Além de auxiliar na implantação de ações, projetos e programas para o desenvolvimento do setor”, realça o presidente da Federação, José Zeferino Pedrozo. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é partilhado entre as entidades sindicais - Confederação, Federação e sindicatos – além do Ministério do Trabalho. “Por isso, é fundamental que o produtor recolha esse imposto com a certeza de que está fortalecendo o sistema sindical que existe para defendê-lo e protegê-lo”, complementa Pedrozo. O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade. Os dados constam no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Fonte: Revista Produz

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