sexta-feira, 3 de maio de 2013

03/05/2013 12:10

03/05/2013 12:10 A modernização urgente dos portos O amadurecimento da economia brasileira tem, cada vez mais, demandado uma estrutura logística mais moderna e versátil DCI - Diário do Comércio & Indústria A recente imagem de uma imensa fila de caminhões aguardando por dias para ingressar no Porto de Santos ensejou uma importante reflexão sobre o grave gargalo de infraestrutura persistente no Brasil. O desenvolvimento da economia brasileira, em todos os setores, demanda o aperfeiçoamento imediato de nossos mecanismos de escoamento da produção agrícola e industrial. O Brasil encontra-se numa situação limite, na qual uma safra recorde na produção de soja esbarra na incapacidade de transporte, gerando transtornos e, inclusive, o cancelamento de compras em virtude de repetidos atrasos nos prazos de entrega, como ocorreu com encomendas de soja destinadas à China. Nesse sentido, investimentos maciços no setor de infraestrutura são cruciais ao desenvolvimento econômico do Brasil. Isso porque qualquer outro investimento realizado esbarra hoje em problemas decorrentes da negligência histórica com o setor. O país está incapacitado de crescer por falta de infraestrutura. Em meio aos importantes projetos governamentais de aceleração do crescimento, apresenta-se oportunamente a Medida Provisória 595, a MP dos Portos, que estabelece novas diretrizes ao setor, revendo as regras da antiga Lei 8.630, de 1993. A MP dos Portos pretende estabelecer por mecanismos como o de concessão dos terminais portuários a modernização que o setor demanda, de modo a ampliar os investimentos privados e a capacidade dos terminais portuários, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira. Para melhor implementar os investimentos, a medida apresenta um mecanismo já utilizado em outros programas de concessão - o critério para a concessão não se restringe ao valor oferecido pelo investidor, mas considera a capacidade a ser implantada no terminal, favorecendo sua ampliação. Assim, estabelece o artigo 6º da MP 595 que nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento serão considerados como critérios para julgamento a maior movimentação de carga com a menor tarifa por tonelada. A antiga Lei dos Portos, de 1993, observa para os contratos de concessão do porto organizado o critério convencional para licitações, buscando o investidor que oferecer o maior valor pela concessão do serviço - artigo 1º, §2º, da Lei 8.630/93. Conforme a regra da MP 595, passa a valer o critério de maior eficiência com menor tarifa. Desse modo, fica assegurado o maior investimento possível no escoamento da produção com menores custos aos produtores, favorecendo a competitividade da economia do país no mercado internacional. Ademais, estabelece o §1º do artigo 6º que as licitações para concessão ou arrendamento dos terminais portuários poderão ser realizadas na modalidade leilão. Atribui-se à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a responsabilidade para elaborar os editais de licitação e realizar os respectivos certames. A medida provisória prevê, ainda, os seguintes mecanismos de captação do investimento privado: a concessão, que consiste na cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado; a delegação, que, mediante convênio, transfere a administração e a exploração do porto organizado para Municípios, Estados ou consórcio público; o arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas, localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado; e a autorização, que confere direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado, formalizada mediante contrato de adesão. A matéria tem até o próximo dia 16 para ser votada no Congresso, antes que a medida provisória perca sua validade. Caso sejam superadas as divergências entre o governo e determinados segmentos interessados, atualmente sobre aspectos da MP relativos a prazos para renovação, a relação com Estados e Municípios e a relação com os trabalhadores do setor, a aprovação da medida será um importante passo para o aperfeiçoamento do setor e modernização de nossa economia, essenciais ao desenvolvimento do país. Notícias de Política Rural

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