quinta-feira, 23 de maio de 2013

23/05/2013 08:10

23/05/2013 08:10 Lançamento nacional do CAR deve sair até junho Para agilizar cadastro ambiental, que faz parte do novo Código Florestal aprovado há um ano, Ministério do Meio Ambiente pede apoio a entidades do setor Sou Agro O lançamento em âmbito nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ocorrer até o início de junho e, para agilizar a inscrição de mais de 5 milhões de propriedades o Ministério do Meio Ambiente tem buscado ajuda de sindicatos, cooperativas e associações do setor agrícola, além de outros órgãos públicos, segundo afirmou Secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, Paulo Guilherme Cabral, em curso para jornalistas promovido pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), em 21 de maio em São Paulo. O CAR foi regulamentado pelo Decreto nº 7.830 e faz parte das ações previstas no novo Código Florestal, sendo que o prazo para cadastrar todos os imóveis rurais será de dois anos a partir de seu lançamento oficial. Em 20 de maio, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, reuniu-se com representantes de trabalhadores rurais, que se dispuseram a colaborar. Dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), que representa trabalhadores rurais e seus sindicatos, presentes no encontro com a ministra mostraram-se receptivos e dispostos a ajudar o governo, segundo noticiou a Agência Brasil. Seus dirigentes devem ser capacitados, para que os sindicatos de trabalhadores rurais possam, por sua vez, apoiar o agricultor familiar na elaboração de seu cadastro ambiental. Aprovado em maio de 2012, o novo Código Florestal só começou a vigorar mesmo em outubro, quando entraram em vigor as alterações aprovadas pela Medida Provisória 571, convertida na Lei 12.727/2012. A implementação prática de iniciativas como o CAR, cadastramento necessário para que o proprietário rural tenha acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), está sendo aguardada desde então. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. Por meio de um sistema na internet, o produtor rural insere informações sobre sua propriedade, como a planta georreferenciada, áreas de produção, de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, as APPs, entre outras. Essas informações poderão ser usadas pelo governo para identificar e quantificar áreas de desmatamento, adotar medidas para solucionar o problema e adequar os produtores a um programa de regularização ambiental. A inscrição do imóvel no CAR é condição obrigatória para sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que está para ser instituído pelo governo como parte das iniciativas de adequação e promoção da regularização ambiental em imóveis rurais. Depois de seu ingresso no PRA, o proprietário rural não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação de APP, Reserva Legal e de uso restrito, mediante o cumprimento de ações de manutenção, recuperação e/ou compensação previstas no termo de compromisso. Notícias de Política Rural

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