sexta-feira, 10 de maio de 2013

Banco Nacional estabelece limites de remessas de valores

Publicado em: Sáb, Mai 11th, 2013 Luanda – O Banco Nacional de Angola (BNA) procedeu à definição de novas regras a serem observadas para o serviço de remessas de valores em Angola, pelas instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamentos, sob sua supervisão, ao abrigo das leis do Sistema de Pagamentos de Angola, das instituições financeiras e cambial. Uma nota de imprensa do Gabinete de Comunicação lnstitucional do BNA chegada hoje à Angop, precisa que as novas regras constam do Aviso nº 6/2013, publicado no Diário da República nº 74, de 22 de Abril, I série, e entram em vigor no dia 22 de Maio corrente. O aviso está também disponível para consulta na página da internet do Banco Nacional de Angola (www.bnaao), refere a nota. O diploma é aplicável às instituições financeiras prestadoras de serviços de remessas de valores, cuja actividade de recepção de fundos dos ordenantes ou de entrega aos beneficiários, se concretize na República de Angola “Entende-se por remessas de valores, todos os envios de pequenos montantes que não implicam a criação de contas de pagamento ou depósito por parte do ordenante ou do beneficiário, nem a contrapartida de bens e serviços pelo beneficiário da operação, podendo ser nacionais ou internacionais”, explica o documento do BNA. As novas regras de remessas de valores estipulam que os pagamentos e recebimentos passam a ser efectuados unicamente em moeda nacional. Em conformidade com as novas regras, “as remessas nacionais” podem ser ordenadas por cidadãos angolanos ou estrangeiros, maiores de 18 anos. Para as “remessas internacionais”, no entanto, para além dos cidadãos angolanos, apenas podem ser ordenantes os cidadãos estrangeiros residentes cambiais, sublinha a nota. “Quanto aos limites, as remessas internacionais não podem ultrapassar o valor mensal de AKz 500.000 (quinhentos mil Kwanzas) e anual de AKz 2.000.000 (dois milhões de Kwanzas), por ordenante e por beneficiário. Nas remessas nacionais, compete às instituições financeiras estabelecer os limites”. “Com a publicação deste novo aviso, o Banco Nacional de Angola pretende promover maior comodidade e segurança aos cidadãos na utilização dos serviços de pagamento, bem como manter curso de valorização da moeda nacional”, diz a nota da instituição. No entanto, um conjunto de avisos do Banco Nacional de Angola (BNA), visando aumentar a robustez do sistema financeiro e bancário nacional, fixa em dois biliões e 500 milhões de Kwanzas como capital social mínimo das instituições financeiras bancárias no país. Os instrumentos bancários foram apreciados quinta-feira, em Luanda, pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, na sua 7ª sessão, presidida pelo Chefe do Executivo, José Eduardo dos Santos. (portalangop.co.ao) Icon

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