terça-feira, 7 de maio de 2013

Comissão amplia ICMS de 7% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Comissão amplia ICMS de 7% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste Texto, que ainda será submetido ao plenário, amplia a incidência da alíquota de 7% para operações comerciais e prestações de serviço nessas regiões a partir de 2018 07 de maio de 2013 | 14h 29Ricardo Brito, da Agência Estado BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 7, um destaque apresentado pelo presidente do Democratas, José Agripino Maia (RN), que estende a alíquota de 7% do ICMS para qualquer produto que saia das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e também do Espírito Santo em direção às regiões Sul e Sudeste. A alíquota atual é de 12%. Pelo texto aprovado, por 14 votos a 11, o novo porcentual do imposto será adotado a partir de janeiro de 2018. Na prática, o texto ampliou as hipóteses de alíquotas diferenciadas de cobrança do imposto. O texto-base do relator do projeto de reforma (PRS 1/2013), Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê como regra geral e para a maioria dos produtos uma alíquota de 4%. O relator, contudo, já havia incluído em seu relatório, como exceção a essa regra geral, alíquota de 7% para produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais Estados. Agora, com a aprovação do destaque, apresentado por Agripino, a alíquota de 7% se estende também a operações de comércio e serviços entre as regiões especificadas. Os senadores votam no momento outros destaques ao projeto, que ainda terá de ser submetido ao plenário do Senado. Zona Franca de Manaus Após um acalorado debate nesta terça, a CAE decidiu manter em 12% a alíquota da Zona Franca de Manaus nas operações interestaduais do ICMS. Por 16 votos a 9, os senadores rejeitaram o destaque apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que reduziria o porcentual do imposto para 7%. A comissão também aprovou um destaque do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que cria condicionantes para a entrada em vigor das novas alíquotas do ICMS em operações interestaduais. Ajuda financeira Pela proposta de Dornelles, as alíquotas só poderão começar a ser alteradas após a aprovação de um projeto de lei complementar que institui um fundo de ajuda financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal por causa das perdas com a mudança do ICMS e outro fundo para o desenvolvimento regional dessas localidades. As transferências dos dois fundos têm de ser obrigatórias. Outra condicionante criada é que a convalidação dos incentivos fiscais já concedidos por Estados precisam ter o apoio mínimo de três quintos do quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Atualmente, para convalidar os incentivos é necessário o apoio unânime do Confaz. Os Estados, entretanto, ignoram essa regra e unilateralmente concedem incentivos fiscais, prática que está na raiz da guerra fiscal.

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