sábado, 4 de maio de 2013

Dedução ilimitada de educação no IR geraria perda de R$ 50 bilhões

04.05.2013 | 10h30 - Atualizado em 04.05.2013 | 10h19 AGU respondeu pedido de informações feito por ministra do Supremo DO G1 Em resposta a pedido de informações feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta sexta-feira (3) que o fim do limite de dedução do Imposto de Renda para gastos com educação faria o governo federal deixar de arrecadar R$ 50 bilhões por ano. As informações foram solicitadas à AGU pela ministra Rosa Weber, relatora de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que alega ser inconstitucional o limite de cerca de R$ 3 mil de dedução em gastos com educação para fins de recolhimento do IR de pessoas físicas. No documento protocolado no Supremo, a AGU apresentou parecer da Receita Federal que abordou um caso específico no qual o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu o limite de dedução com educação. Segundo a Receita, considerando os exercícios de 2011 e 2012, se não houvesse limite, o impacto financeiro aos cofres públicos seria de R$ 50 bilhões por exercício. A ação que questiona a imposição de limites foi protocolada no fim de março pela OAB e será analisada pelo plenário do STF. Ainda não há previsão de data para o assunto ser julgado pela corte. A OAB queria que a relatora da ação concedesse uma medida cautelar (provisória) suspendendo os limites de imediato, até que o plenário do STF analisasse o tema. No entanto, ela decidiu remeter o processo diretamente para o julgamento de todos os ministros e pediu informações à AGU. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a OAB questiona especificamente "os tetos de dedução impostos de maneira específica para os anos-bases de 2012 a 2014". A despesa com educação dedutível nestes anos foi fixada, respectivamente, em R$ 3.091, R$ 3.230 e R$ 3.375. O teto para abatimento está previsto na Lei nº 9.250, de 1995. Na resposta ao pedido de informações feito pelo STF, a Advocacia-Geral afirma que o fim do limite causaria "desfalque de ingentes recursos, inclusive para a prestação de ampla e adequada educação pública." "Somente as pessoas de maior poder aquisitivo, a minoria do povo brasileiro, é que custeiam a educação própria ou dos dependentes em instituições privadas," assevera o documento. A AGU argumenta, ainda, que a Constituição não assegura aos contribuintes do imposto sobre a renda o direito à dedução das despesas com educação privada. Diz também que eventual decisão do Supremo favorável ao pedido da OAB "representaria inconcebível intromissão do Poder Judiciário em questões relacionadas com escolhas de políticas públicas para o custeio da educação, matéria da competência exclusiva do Poder Executivo".

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