sexta-feira, 17 de maio de 2013
Estrangeiro pode ter visto temporário para trabalhar nas férias no Brasil
Estrangeiro pode ter visto temporário para trabalhar nas férias no Brasil
17/05/2013 11h11
Estrangeiro precisará ter curso de mestrado ou doutorado.
Visto será de 90 dias, sem
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta sexta-feira (17), no “Diário Oficial da União”, uma resolução que determina que o governo poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao estrangeiro matriculado em curso de pós-graduação em instituição de ensino no exterior que pretenda vir ao Brasil para trabalhar nas férias em uma empresa sediada no país. O prazo de validade do visto será de até 90 dias, sem poder ser prorrogado ou transformado em permanente.
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A concessão do visto dependerá de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil com a apresentação de comprovante de matrícula do estrangeiro em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação com no mínimo 360 horas, no exterior; contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral, celebrado pela empresa requerente com o estrangeiro chamado.
Segundo a resolução, o trabalho não se vincula à realização de estágio ou intercâmbio profissional.
tópicos:
Ministério do Trabalho
poder ser prorrogado ou virar permanente Do G1, em São Paulo
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