quinta-feira, 2 de maio de 2013
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima reabrirá inscrições para 23 vagas em cartórios
Remuneração varia de acordo com os serviços prestados. É preciso ter nível superior em direito ou 10 anos de experiência na função.
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima vai reabrir as inscrições do concurso público para 23 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.
O candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos.
As inscrições podem ser feitas entre os dias 8 e 15 de maio pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios. A taxa é R$ 200.
O concurso será composto de seis etapas. A primeira é prova objetiva de seleção. A segunda consiste em prova escrita e prática. Já na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações. A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, pesquisa sobre a personalidade do candidato e entrevista pessoal, além de análise da vida pregressa. A quinta etapa será composta de prova oral e a sexta, de avaliação de títulos.
A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
Todas as etapas, inclusive a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem portadores de deficiência, serão realizadas na cidade de Boa Vista.
A prova objetiva de seleção terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 30 de junho de maio, no turno da manhã. A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 28 de julho, no turno da manhã. Os locais e o horário de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, a partir da data provável de 25 de abril.
Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final.
Fonte: G1
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