quinta-feira, 2 de maio de 2013

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima reabrirá inscrições para 23 vagas em cartórios

Remuneração varia de acordo com os serviços prestados. É preciso ter nível superior em direito ou 10 anos de experiência na função. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima vai reabrir as inscrições do concurso público para 23 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados. O candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. As inscrições podem ser feitas entre os dias 8 e 15 de maio pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios. A taxa é R$ 200. O concurso será composto de seis etapas. A primeira é prova objetiva de seleção. A segunda consiste em prova escrita e prática. Já na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações. A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, pesquisa sobre a personalidade do candidato e entrevista pessoal, além de análise da vida pregressa. A quinta etapa será composta de prova oral e a sexta, de avaliação de títulos. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior. Todas as etapas, inclusive a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem portadores de deficiência, serão realizadas na cidade de Boa Vista. A prova objetiva de seleção terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 30 de junho de maio, no turno da manhã. A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 28 de julho, no turno da manhã. Os locais e o horário de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, a partir da data provável de 25 de abril. Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final. Fonte: G1

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