terça-feira, 25 de junho de 2013

25/06/2013 08:40

25/06/2013 08:40 Paraná prorroga a suspensão do Sisleg a pedido da Ocepar, Faep e Fetaep O governo do Paraná prorrogou, por tempo indeterminado, a suspensão da obrigatoriedade de cadastramento das propriedades rurais paranaenses no Sistema de Manutenção, Recuperação e proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg) Agência de Notícias do Estado do P A medida consta na Resolução Conjunta nº 005/2013, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), publicada na última sexta-feira (21/06). Ela atende ao pleito da Ocepar (Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná), Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) e Fetaep (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná), que encaminharam ofício ao presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, no dia 19 de junho, solicitando que a suspensão do Sisleg, estabelecida em dezembro do ano passado e cujo prazo encerraria nesta segunda-feira (24/06), fosse mantida para não prejudicar os agricultores, que ficariam impossibilitados de proceder qualquer modificação em suas propriedades nos cartórios de registros de imóveis. Reserva Legal - O cadastramento no Sisleg é uma das condições que devem ser seguidas pelos agricultores no processo de averbação da Reserva Legal. A nova Resolução mantém os efeitos de suspensão da averbação de Reserva Legal até a edição do Decreto que regulamentará o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado do Paraná, previsto na Lei Federal nº 12.651/2012, que regulamenta o novo Código Florestal Brasileiro. Proposta - O IAP conclui durante esta semana a proposta desse decreto que deverá seguir todos os trâmites legais para a sua publicação assim que o CAR seja homologado pela Presidência da República. No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro - junto ao Sisleg - ou com alguma notificação, devendo constar nas condicionantes que tal obrigatoriedade será exigida após definição das novas normas. Da mesma forma, a fiscalização desta obrigatoriedade também fica suspensa neste período. CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado com a implantação do novo Código Florestal, no fim de 2012, prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do país. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, vem firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem seus imóveis. O Paraná foi um dos primeiros estados do país a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais em 2004 com a criação do Sisleg. O Estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR e é um dos 10 primeiros do país a firmar convênio com o Governo Federal. Notícias de Meio ambiente

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