terça-feira, 25 de junho de 2013

Produtor rural deve providenciar Cadastro Ambiental Rural

Produtor rural deve providenciar Cadastro Ambiental Rural Produtor rural deve providenciar Cadastro Ambiental Rural 25/06/13 - 11:19 Sescoop/SP orienta cooperativas agrícolas sobre o novo Código Florestal O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP) tem uma equipe preparada para orientar os produtores associados sobre o novo Código Florestal. Um dos principais instrumentos da nova lei é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os proprietários rurais, que deve ser providenciado pelos produtores rurais dentro de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. Flávia Maria Sarto, consultora de Agronegócios do Sescoop/SP, explica que o CAR será essencial aos produtores rurais em vários momentos, entre eles na ocasião em que forem solicitar crédito. “Os bancos vão exigir a documentação na hora do financiamento rural”, alerta a consultora. Segundo ela, o cadastro é o primeiro passo para auxiliar os produtores na adequação de suas propriedades rurais à nova legislação. Os produtores interessados podem procurar a consultora por meio do telefone (11) 3146-6275 para agendar palestras e orientações. Cadastro O CAR é um cadastro eletrônico com informações autodeclaratórias, como a declaração do Imposto de Renda, de responsabilidade do proprietário rural, que farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). O SiCAR ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e de sua autarquia, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis). O CAR será composto ainda de informações espaciais. Isso significa que, além de conter os dados básicos da propriedade ou posse rural, como endereço e área total, ele também terá a apresentação de um croqui, que poderá ser feito pelo interessado com a ajuda de uma foto aérea de boa resolução que estará disponível no próprio sistema. Através desta foto, o produtor poderá “desenhar” a sua propriedade, especificando os pontos de rios, nascentes, áreas de preservação permanente, áreas de produção, reserva legal, benfeitorias, entre outros itens. Isso facilitará no momento de adequação ao novo Código Florestal. O Estado de São Paulo desenvolveu um cadastro próprio para o registro das 33 mil propriedades rurais estaduais. Quando pronto, ele poderá ser acessado por meio do site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo: http://www.agricultura.sp.gov.br. Flávia alerta os cooperados para que acelerem o cadastro de suas propriedades com as informações corretas. “O governo terá a possibilidade de checar in loco as informações prestadas pelo produtor. A proposta é utilizar ainda imagens de satélite para as checagens posteriores”, afirma. E completa que as cooperativas serão uma importante fonte de informações e ajuda aos cooperados para preencher corretamente o Cadastro Ambiental Rural. Agrolink com informações de assessoria

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