sexta-feira, 21 de junho de 2013

Resolução define novas regras para compras de merenda escolar

Resolução define novas regras para compras de merenda escolar Resolução define novas regras para compras de merenda escolar 21/06/13 - 09:33 O processo de compra dos produtos da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ganhou mais detalhamento e clareza. O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, nesta semana, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 26, de 17/06/2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos de educação básica no âmbito do (PNAE) e traz as novas regras da aquisição de gêneros alimentícios. “As mudanças darão mais segurança jurídica aos compradores (estados e municípios), à medida que a resolução deixa claro que a modalidade de compra a ser adotada é a Chamada Pública, que é uma modalidade mais simplificada de aquisição de produtos”, explica o coordenador de comercialização da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA), Pedro Bavaresco. “Do ponto de vista dos agricultores, há maior clareza com relação aos prazos que as chamadas públicas devem ficar abertas e de fácil acesso à população, com relação à definição dos preços dos produtos e os critérios de priorização de compra”, resume. Serão priorizados, nesta ordem, os produtos de fornecedores: 1º do município; 2º de assentamentos de reforma agrária, indígenas e quilombolas; 3º dos fornecedores de orgânicos ou agroecológicos 4º dos grupos formais (com DAP jurídica) em relação aos Grupos Informais e estes em relação aos individuais (DAP física); e 5º das organizações com maior porcentagem de AF no seu quadro de sócios. Vale destacar, também, que a nova resolução define que os preços dos produtos a serem adquiridos devem ser publicados na chamada pública. Os preços deverão incluir despesas com frete, embalagens e encargos para o fornecimento do produto. A novidade beneficia os agricultores, pois antes o preço não considerava itens que deixavam o preço abaixo do custo real do produto. Além disso, o preço de aquisição não terá mais como referência o preço do PAA; será o preço médio pesquisado por, no mínimo três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver. O documento também traz os critérios de seleção dos projetos que serão apresentados nas chamadas. Acesse aqui o capítulo da Resolução que trata aquisição de gêneros alimentícios. Chamada Pública A Resolução define Chamada Pública como “procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações”. Muitas entidades executoras não usavam a chamada por não entendê-la como procedimento administrativo legal. Qualidade da alimentação A resolução também determina: “A aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista, observando as diretrizes desta Resolução e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos”. Produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ter preços 30% maior em relação aos preços dos produtos convencionais. Ministério do Desenvolvimento Agrário

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