sexta-feira, 14 de junho de 2013

STJ concede liminar suspendendo dívida de R$7,4 bi da Petrobras

STJ concede liminar suspendendo dívida de R$7,4 bi da Petrobras sexta-feira, 14 de junho de 2013 21:24 BRT SÃO PAULO, 14 Jun (Reuters) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu por meio de uma liminar nesta sexta-feira o pagamento de uma dívida tributária de 7,4 bilhões de reais da Petrobras, que estava impedindo a estatal de importar combustíveis. Com a liminar, concedida pelo ministro Benedito Gonçalves, da primeira turma do STJ, a dívida fica suspensa até a 1º Turma da Corte avaliar a questão. Neste período, a Petrobras poderá obter a Certidão Negativa de Débitos Tributários, documento necessário para a realização de operações como importação e exportação, participação em leilões, entre outras. Nesta sexta, a estatal descartou a possibilidade de desabastecimento por conta da suspensão das importações de combustíveis. "A expressão econômica do crédito tributário em questão, superior a 7 bilhões de reais, é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa", avaliou o ministro Gonçalves. Na quinta-feira, Gonçalves negou-se avaliar o pedido de medida cautelar da Petrobras, alegando que a matéria não era de competência da Corte, e sim do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro . De acordo com nota no site do STJ, Gonçalves reavaliou o caso ao detectar que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia analisado e rejeitado um pedido de efeito suspensivo da Petrobras, o que, segundo ele, criou um "vácuo de jurisdição". "Dadas as peculiaridades do presente caso, que evidenciam o aludido vácuo de jurisdição, reconheço a excepcional competência desta Corte Superior para processar e julgar esta medida cautelar, assegurando, dessa forma, o direito constitucional à devida e oportuna prestação jurisdicional", disse o ministro. (Reportagem de Eduardo Simões)

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