quinta-feira, 2 de abril de 2020

Receita Federal prorroga prazo para envio do IR - Entrevista com Giandrei Basso - CEO da Essent Agro



Publicado em 02/04/2020 15:20

Apesar da prorrogação no prazo de entrega da declaração, especialista aconselha já começar a organizar os documentos para não ter problemas com o leão
Giandrei Basso - CEO da Essent Agro

Podcast

Receita Federal prorroga prazo para envio do IR - Entrevista com Giandrei Basso - CEO da Essent Agro
Download
LOGO nalogo
Nesta quarta-feira (1) o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo o CEO da Essent Agro, Giandrei Basso, a medida veio para dar tempo ao contribuinte para reunir os documentos necessários.
De acordo com Basso, devido às medidas de isolamento por causa do coronavírus, cartórios e demais órgãos públicos fecharam, tornando difícil a obtenção de documentos necessários para anexar à declaração. 
"Nos últimos 15 dias a Receita estava monitorando a pandemia e recebeu vários relatos de contribuintes que não conseguiam obter os documentos para preencher as declarações, e a Receita analisou a situação e decidiu pela prorrogação. Isso alivia o produtor rrural e a classe contábil, porque não conseguiriam entregar a declaração de forma completa", disse.
Com a prorrogação do prazo da entrega da declaração, foi postergada também a data do primeiro pagamento para 30 de junho. Sobre os agendamentos dos lotes de restituição, Basso disse que a Receita ainda não se posicionou, mas inicialmente, a data seria a partir de 30 de maio.
Segundo o especialista, o produtor rural precisa de um contador para realizar a declaração, já que o processo é minucioso e qualquer desatenção pode colocar o contribuinte na malha fina. 
"O produtor precisa entregar todos os dados de faturamento, despesas na atividade ruralr, aquisição ou venda de bens, informes bancários", disse.
NOVIDADES
Basso explica que uma novidade este ano é a obrigatoriedade em informar o Número de Identificação da Receita Federal (Nirf), atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), e sem este dado, não é possível realizar a declaração. É possível encontrar este número no cabeçalho da página de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
 Outra novidade é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), d epreenchimento obrigarório oara aqueles produtores que obtiveram receita bruta no ano de 2019 igual ou superior a R$ 7,2 milhões. Para o próximo ano, o limite será baixado para R$ 4,8 milhões.

Por:
 Letícia Guimarães
Fonte:
 Notícias Agrícolas

Nenhum comentário:

Postar um comentário