segunda-feira, 5 de maio de 2014

05/05/2014 - 11:01

05/05/2014 - 11:01 Decreto do Cadastro Ambiental Rural será publicado esta semana no DOU De Sinop - Alexandre Alves Foto: Imagem ilustrativa O CAR é uma espécie de carteira de identidade ambiental das propriedades rurais A presidente Dilma Rousseff (PT) deve publicar, esta semana, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as regras necessárias à regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo informação da Agência Brasil. "O CAR permitirá dar início aos processos de recuperação ambiental rural previstos no novo Código Florestal", disse a presidente da República. Introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso Nacional, o CAR estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Assim que o governo federal publicar o decreto, os proprietários rurais terão um ano para cadastrar suas terras. O proprietário deve especificar as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental. "Todos os proprietários, a partir daí, terão um ano para aderir ao programa e regularizar a situação das áreas de uso restrito e reserva legal", disse Dilma, emendando que o CAR será um instrumento para melhorar a gestão das propriedades e garantir a segurança jurídica pedida pelos produtores. O CAR é uma espécie de “carteira de identidade ambiental” das propriedades rurais. Ele é composto por um mapa da propriedade, construído a partir de imagens de satélite e de dados sobre a situação da vegetação na propriedade. O cadastro mostra, entre outras informações, o tamanho da área, a porcentagem de área preservada (Reserva Legal) e se as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão de acordo com as exigências da legislação. São consideradas APPs, por exemplo, os trechos às margens de rios e nascentes, além das encostas de morros.

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