segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Projeto permite cultivo de frutas em áreas de preservação permanente

Projeto permite cultivo de frutas em áreas de preservação permanente Projeto permite cultivo de frutas em áreas de preservação permanente 28/10/13 - 15:19 O deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), é autor do Projeto de Lei 6330/2013, que modifica o código florestal ao permitir o cultivo de árvores frutíferas em propriedades de até quatro módulos, ocupando 50% das áreas de preservação permanente. A proposta está tramitando na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O PL altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a recomposição das Áreas de Preservação Permanente com o plantio de espécies frutíferas de valor econômico e dentro dos critérios e exigências estabelecidas. Conforme Hamm, além da recomposição vegetal das APPS a iniciativa representa fonte de renda para pequenos produtores. “Estamos propondo a inclusão de 50% de espécies perenes, de espécies frutícolas. Assim, estaremos estimulando a fruticultura garantindo renda nessas áreas de aproveitamento e fazendo também a preservação do meio ambiente”, esclarece o deputado ao salientar que a proposta tem como propósito suprir uma lacuna do Código Florestal e consequentemente garantir renda aos pequenos agricultores, em especial fruticultores de todo nosso país. Cadastro Ambiental Rural Na opinião do deputado, a iniciativa pode representar uma alternativa para minimizar os efeitos produzidos pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado a partir do novo Código Florestal. O CAR é obrigatório e prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais no país. Após o cadastramento serão estabelecidos compromissos nos casos onde houver a necessidade de restaurar áreas de preservação permanente ou de reserva legal. O PL também tramitará nas Comissões do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição, Justiça e Cidadania. Agrolink com informações de assessoria

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