sábado, 2 de novembro de 2013
Nova regra para receptoras zebuínas entra em vigor em janeiro de 2014
02/11/2013 - 17:11A nova regra, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, apesar de retirar a obrigatoriedade do uso de receptoras com genética zebuína, contempla aç
Novos procedimentos para receptoras a partir de 2014 O uso de receptoras nos processos de FIV e TE foi modificado através de resolução do Conselho Deliberativo Técnico, órgão máximo de deliberação das raças zebuínas no Brasil, em reunião realizada em 12 de junho de 2013, e posteriormente homologado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A nova regra, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, apesar de retirar a obrigatoriedade do uso de receptoras com genética zebuína, contempla ações para incentivar o uso dessa categoria.
Veja como vai funcionar o novo processo:
1. A quais raças se aplicam os novos procedimentos?
Os novos procedimentos se aplicam somente às raças brahman, cangaian, indubrasil e nelore.
2. Quais os tipos de receptoras são recomendados nos processos de FIV e TE?
É recomendado o uso de uma das seguintes categorias:
a) Fêmeas PO, portadoras de RGN ou de RGD, de qualquer raça zebuína;
b) Fêmeas LA, com RGD de fundação, ou com RGN nesta categoria, de qualquer raça zebuína;
c) Fêmeas da categoria CCG, que tenham 100% (cem por cento) de genética zebuína;
d) Fêmeas com 100% de genética zebuína, de uma mesma raça ou de raças diferentes, presumidas pelo fenótipo, cadastradas até dezembro de 2015 no sistema da ABCZ, e que poderão ser utilizadas até o final de sua vida útil.
3. Poderão ser utilizadas receptoras não zebuínas?
Sim, desde que atendidas as condições mencionadas a seguir.
4. A partir de quando essas exigências entram em vigor?
1º de janeiro de 2014 é a data de referência. A partir deste dia, todas as comunicações de TE e FIV deverão atender às novas regras, ou seja, todas as receptoras deverão estar cadastradas no sistema da ABCZ, sejam elas zebuínas ou não zebuínas.
5. Qual o procedimento a ser adotado no caso das receptoras que não são portadoras de registro genealógico?
Tanto para as matrizes com 100% de genética zebuína (letra “d” da resposta ao item 2 acima) como para as não zebuínas (que envolvem cruzamentos entre zebuínos e taurinos ou somente entre taurinos), o criador ou interessado deverá providenciar, obrigatoriamente, o cadastramento dessas fêmeas na base de dados da ABCZ.
6. Como será feito este cadastramento?
A identificação física das receptoras previstas na letra “d”, assim como a das não zebuínas, poderá ser realizada pelo próprio criador, central de biotecnologia de embriões ou outros partícipes do processo, desde que atendidas as condições determinadas pelo sistema desenvolvido e disponibilizado pelo SRGRZ.
7. Como funcionará esse sistema de cadastramento?
• O criador acessa o site das Comunicações Eletrônicas ou Sistema de Biotecnologias, através do site da ABCZ (www.abcz.org.br), e solicita uma cota para cadastro de receptoras. Esta cota refere-se ao volume de matrizes solicitado e os números de identificação serão controlados pela ABCZ de forma a serem únicos no país.
• Ao solicitar a cota, o sistema gera um boleto para pagamento do cadastramento das receptoras.
• Após o pagamento do boleto, a cota solicitada estará automaticamente disponível no site da ABCZ juntamente com uma planilha de campo, que auxiliará o criador no momento de marcar os animais. O número indicado no sistema da ABCZ será o número que o criador utilizará para marcar a receptora.
• Em seguida, no site da ABCZ, o criador fará o cadastramento especificando as características de cada receptora (composição racial, idade aproximada, número particular do animal).
• Somente após este cadastro é que as receptoras poderão ser utilizadas na comunicação de processos de FIV e TE no Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas.
8. Qual o custo do cadastro das receptoras?
Para as receptoras zebuínas (letra “d”), o valor é correspondente a um RGD de fêmea LA em vigor, com desconto de 75% (R$16,05*).
Para as receptoras não zebuínas, o valor, até 31 de dezembro de 2015, será correspondente a um RGD de fêmea LA em vigor (R$64,21*).
A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor do cadastro das matrizes não zebuínas passará a ser o de 3 (três) vezes os emolumentos correspondentes a 01 (um) Registro Genealógico Definitivo de matriz LA – Livro Aberto em vigor (R$192,63*).
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