quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Banco Central modifica condições do Pronaf 03/11/2016 08:51



A Resolução nº 4.529, publicada pelo Banco Central no Diário Oficial da União, modifica as condições de crédito relacionadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e ao Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap-Agro).
Como consta no Manual do Crédito Rural (MCR), excepcionalmente até 31 de dezembro de 2017, a documentação relativa ao CAR pode ser substituída por declaração individual do interessado, atestando o cumprimento do previsto no Código Florestal, referente à existência ou à recomposição/regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal. Para o segmento da pecuária, a concessão de financiamento - operações de custeio e investimento -fica condicionada à entrega de nota fiscal de venda, emitida com data igual ou posterior à da apresentação da proposta de financiamento, e Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida com data igual ou posterior a da apresentação da proposta de financiamento a instituição financeira.
Exceto quando se tratar de créditos oriundos de Fundos Constitucionais de financiamento regional, a ficha sanitária ou documento equivalente do rebanho, emitido por órgão estadual competente, em até 6 meses antes da aquisição de bovinos para engorda em regime de confinamento e dois anos antes para aquisição de bovinos para cria e engorda. Nos demais casos, com um ano. Beneficiários do Pronamp ficam impossibilitados de receber, no mesmo ano agrícola, crédito de custeio de outras linhas, exceto aqueles tomados no âmbito dos Fundos Constitucionais. 

Fonte: Só Notícias/Agronotícias/Gazeta Digital (foto: Henrique Pimenta/arquivo)

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