Publicado em 29/01/2019 17:49 e atualizado em 29/01/2019 19:13
Ao optar pelo tipo de pagamento, se sobre a folha de empregados ou sobre o faturamento, produtor não pode mais modificar a forma de cobrança por 1 ano. Por isso é importante fazer as contas
João Emílio Ribeiro Valongo - Proprietário da Valongo Escritório Rural
Nesta terça-feira (29), o Notícias Agrícolas convidou novamente João Valongo, proprietário da Valongo Escritório Rural, para explicar a instrução normativa publicada ontem em Diário Oficial na qual a Receita Federal coloca regras a respeito da contribuição do Funrural por meio da folha de pagamento.
Até então, os produtores tinham a possibilidade de recolher a partir da receita bruta. Agora, há a possibilidade de fazer esse recolhimento.
Na verdade, o parágrafo 13 da lei que fundamenta o Funrural já incluia a possibilidade de onerar a folha de pagamento. Entretanto, havia apenas a contribuição previdenciária de 20% e mais os 3%.
Agora, com o adendo da instrução normativa, está inclusa também a contribuição do Senar. Assim, todos os gastos referentes ao tributo são onerados diretamente da folha.
Confira a explicação de Valongo na íntegra no vídeo acima
Por: Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte: Notícias Agrícolas
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