Concessão de crédito rural ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 4.625, estabeleceu novas datas para apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para concessão de crédito rural no Bioma Amazônia. Além disso, a resolução substitui a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa de Longo Prazo (TLP) nas operações contratadas ao amparo do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) e do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).
Pela resolução, "obrigatoriamente, a partir de 1º/6/2018, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)".Já os encargos financeiros descritos na resolução, referentes às operações de crédito, levarão em conta a TLP - nova taxa de referência para operações de longo prazo - e não mais a TJLP.
Data de Publicação: 29/01/2018 às 19:20hs
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO
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