Publicado em 26/06/2018 15:56
A Coaf, unidade cooperativista produtora de etanol da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, mais o Sindaçúcar PE, conseguiram liminar autorizando a venda direta de etanol aos postos de abastecimento. A ação envolve ainda dois outros beneficiários, os sindicatos de Alagoas e Sergipe.
Sendo a União e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) réus, a liminar ajuizada na 10ª Vara Federal de Pernambuco traz na abertura do despacho que o modelo atual de proibição de distribuição pelas unidades produtoras, “ofendem o princípio da livre concorrência entre distribuidores e produtores do referido combustível, previsto no art. 170 da CF, na medida em que criam uma reserva de mercado em favor dos primeiros sem qualquer razoabilidade para tanto bem como extrapolam o que foi previsto na própria norma legal, a qual não autoriza esse tipo de vedação”.
A Coaf e a associação dos produtores é presidida por Alexandre Lima, igualmente presidente da Feplana (nacional), e o Sindaçúcar PE, também beneficiário da liminar, presidido por Renato Cunha, estão na linha de frente também nas deliberações com os senadores e deputados, tentando a aprovação de decreto legislativo que também é da mesma matéria. E uma deles já aprovado no Senado, de Otto Alencar (PSD-BA), que agora vai para apreciação do mérito.
O instrumento jurídico que autoriza em primeira instância a venda de etanol dos três estados aos postos, complementa: “(os réu têm que) se abster de aplicar às unidades produtoras e aos postos revendedores de combustível que com elas negociarem qualquer espécie de sanção em decorrência das vendas que vierem a ser contratadas bem como ainda se absterem da prática de qualquer conduta que possa obstacular tais operações”
Por: Giovanni Lorenzon
Fonte: Notícias Agrícolas
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