quarta-feira, 1 de julho de 2015
RS tem novo decreto de defesa sanitária animal
O novo decreto que regulamenta medidas de defesa sanitária animal no Rio Grande do Sul (52.434./2015), publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29) apresenta algumas atualizações sobre o decreto anterior (50.072/2013)
A necessidade de alterações foi estudada desde o início da aplicação do decreto anterior. Conforme o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, Marcelo Göcks “com o decorrer do tempo e a verificação de falhas na aplicação e no entendimento da legislação anterior, foram propostas alterações em diversos pontos.” Entre elas, a inclusão da sanção “advertência” em substituição a “auto de infração” em alguns casos, como na primeira ocorrência de falha em atualização de inventário e cadastro de propriedades.
O novo decreto também dá novos prazos para a realização de eventos, em atendimento a pedidos de promotores. Um exemplo é a redução do período para solicitação de autorização de evento, antes de 30 dias, para 15. Para leilões o prazo é de sete dias.
Em setembro de 2014, uma reunião proposta pelo Fundesa com a presença de representantes da Secretaria da Agricultura, debateu necessidade de mudanças. “Na época, o setor de produção teve a oportunidade de conversar com as autoridades do serviço oficial para levar a necessidade de uma plena compreensão e aplicabilidade da legislação, em prol da sanidade animal do estado”, afirma o presidente do Fundesa, Rogério Kerber.
O decreto pode ser verificado no site do DOE ( www.corag.rs.gov.br/doedia ) - em Atos do Governador.
Data de Publicação: 01/07/2015 às 12:30hs
Fonte: Assessoria de Comunicação Thais D'Avila
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