segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Produtor já pode declarar Imposto Territorial Rural (ITR) 2015

Sindicato Rural de Linhares orienta sobre procedimentos
Os produtores rurais, pessoa física ou jurídica que seja proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural, já podem realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015. A Receita Federal liberou, desde o dia 17 de agosto, o programa para preenchimento da declaração. A declaração poderá ser feita pelo computador até o dia 30 de setembro deste ano. O Sindicato Rural de Linhares orienta os produtores sobre a necessidade de declarar dentro do prazo para não ficar limitado a documentos da propriedade. “Caso não esteja com o ITR atualizado, o produtor não tem acesso a Certidão Negativa da propriedade, por exemplo, documento que é fundamental para registro de compra ou venda da propriedade e para acessar linhas de financiamento em bancos!, diz o analista do setor de Recursos Humanos do Sindicato Rural, Rodrigo Gama Matos. A entidade realiza o procedimento para os produtores rurais com taxas especiais do serviço para seus associados. Segundo a Receita, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em uma parcela única, considerando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 10, independente se o valor calculado for menor. Mais informações sobre os procedimentos para declaração, o produtor pode procurar o Sindicato Rural na Rua Augusto Pestana, nº 1.150, no centro de Linhares ou pelo telefone 3371-1655. Documentos necessários O documento necessário para a declaração do ITR de cada imóvel é a declaração do imposto referente ao ano anterior. E para quem vai declarar pela primeira vez é preciso levar a escritura da terra. Fora do prazo A partir de 1º de outubro está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). Já no caso de imóvel imune ou isento do ITR, que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00. Se o contribuinte constatar erros na declaração já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2015. Data de Publicação: 31/08/2015 às 17:00hs Fonte: CAMPO VIVO

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