quinta-feira, 30 de junho de 2016

Indea estende prazo para comunicação da vacinação de aftosa em MT

Indea estende prazo para comunicação da vacinação de aftosa em MT




Indea estende prazo para comunicação da vacinação de aftosa em MT
30/06/16 - 14:41 


O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) estendeu o prazo para a comunicação da vacinação do rebanho bovino e bubalino contra febre aftosa para até o dia 11 de julho. 

Inicialmente o prazo para a comunicação da vacinação de febre aftosa encerraria no dia 10 de junho. Porém, em decorrência da paralisação dos servidores iniciada no dia 6 de junho, não foi possível concluir a comunicação dentro do prazo determinado. 
Relatórios do Indea apontam que faltam apenas 15% das propriedades para realizar a comunicação. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, com até 24 meses de idade. 
Para efetuar a comunicação, o produtor precisa apresentar a relação dos animais vacinados e a Nota Fiscal da compra da vacina. O produtor que não efetuar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias. 
Brucelose 
A primeira etapa da campanha contra brucelose encerra nesta quinta-feira (30.06). A comunicação da imunização do rebanho poderá ser feita até o dia 15 de julho. O prazo encerraria no dia 10 de julho.  A segunda etapa de vacinação contra brucelose já inicia nesta sexta-feira (01.07) e segue até 31 de dezembro. 
A vacinação precisa ser feita uma única vez nas fêmeas com idade de 3 a 8 meses. É proibida a vacinação em machos de qualquer idade e de fêmeas com idade superior a 8 meses. As bezerras deverão receber a marca com a letra V, acompanhada do algarismo final do ano da vacinação, por exemplo: V6. A vacinação deve ser feita por médico veterinário ou vacinador sob sua supervisão. 
A multa para quem deixar de vacinar os animais dentro do período da campanha é de 2,25 UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado. Sem a comunicação devida ao Indea o produtor fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias. 

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