Da Redação - Viviane Petroli
31 Mar 2017 - 10:33
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física. Para o setor produtivo mato-grossense a volta da contribuição de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização, que em 2011 havia sido considerada ilegal pelo próprio STF, é um "assalto" ao bolso do produtor.
Por seis votos contra cinco os ministros do STF reconheceram nesta quinta-feira, 30 de março, a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Governo mantém ICMS de 7% até junho para saída de boi em pé
A tese aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal afirma que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
De acordo com o STF, o julgamento quanto a constitucionalidade do Funrural teve início diante ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, observa que existem aproximadamente 15 processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.
Para o setor produtivo de Mato Grosso, "o Funrural é um assalto governamental no bolso do produtor", como destacado pelo presidente do Sindicato Rural de Campos de Júlio, Glauber Silveira.
Segundo Glauber Silveira, o produtor que planta mil hectares e colhe 60 sacas de soja, vendendo a R$ 60 cada, irá pagar de Funrural para a previdência R$ 82,8 mil. Já em milho safrinha a contribuição chegaria a R$ 59,8 mil, considerado a colheita de 130 sacas por hectare com valor de venda de R$ 20 a saca; "O que daria um total de R$ 142.600,00 para a previdência. Para produzir isto o produtor neste tamanho de área precisa em média três funcionários o que daria de contribuição previdenciária para cada funcionário por mês de R$ 3.961,00".
Em nota, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato0, Normando Corral, pontua que "causou-nos perplexidade" a posição da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em ser a favor da volta da contribuição previdenciária sobre o faturamento devida pelo empregador rural pessoa física.
"Diante desse fato, comuniquei de imediato ao presidente da CNA, nossa contrariedade não só com a decisão do Tribunal, mas especialmente pela nota emitida. No momento resta-nos aguardar a publicação da decisão para melhor análise das próximas medidas a serem adotadas", diz Normando Corral.
Os seis votos a favor da constitucionalidade do Funrural foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moares, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Tóffoli. Já os votos contra a volta da cobrança da contribuição foram dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio.
Por seis votos contra cinco os ministros do STF reconheceram nesta quinta-feira, 30 de março, a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Governo mantém ICMS de 7% até junho para saída de boi em pé
A tese aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal afirma que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
De acordo com o STF, o julgamento quanto a constitucionalidade do Funrural teve início diante ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, observa que existem aproximadamente 15 processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.
Para o setor produtivo de Mato Grosso, "o Funrural é um assalto governamental no bolso do produtor", como destacado pelo presidente do Sindicato Rural de Campos de Júlio, Glauber Silveira.
Segundo Glauber Silveira, o produtor que planta mil hectares e colhe 60 sacas de soja, vendendo a R$ 60 cada, irá pagar de Funrural para a previdência R$ 82,8 mil. Já em milho safrinha a contribuição chegaria a R$ 59,8 mil, considerado a colheita de 130 sacas por hectare com valor de venda de R$ 20 a saca; "O que daria um total de R$ 142.600,00 para a previdência. Para produzir isto o produtor neste tamanho de área precisa em média três funcionários o que daria de contribuição previdenciária para cada funcionário por mês de R$ 3.961,00".
Em nota, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato0, Normando Corral, pontua que "causou-nos perplexidade" a posição da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em ser a favor da volta da contribuição previdenciária sobre o faturamento devida pelo empregador rural pessoa física.
"Diante desse fato, comuniquei de imediato ao presidente da CNA, nossa contrariedade não só com a decisão do Tribunal, mas especialmente pela nota emitida. No momento resta-nos aguardar a publicação da decisão para melhor análise das próximas medidas a serem adotadas", diz Normando Corral.
Os seis votos a favor da constitucionalidade do Funrural foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moares, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Tóffoli. Já os votos contra a volta da cobrança da contribuição foram dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio.
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