Da Redação - Viviane Petroli
31 Mar 2017 - 15:36
Além de um "assalto" ao bolso do produtor, a volta da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física pode proporcionar um aumento na inadimplência no campo e até mesmo desemprego. Segundo especialistas da área jurídica, "em meio a essa crise que atravessa o país, fisco está cada vez mais faminto".
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física, nesta quinta-feira, 30 de março, voltando atrás de sua decisão em 2011. Para o setor produtivo mato-grossense a volta da contribuição de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização é um "assalto" ao bolso do produtor.
"Funrural é um assalto governamental no bolso do produtor", afirmam produtores diante decisão do STF
A tese aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal afirma que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
Na avaliação do advogado tributarista, João Henrique Ferreira, a decisão do STF pode ocasionar um aumento da inadimplência no campo. "A atividade rural está sujeita aos mais variáveis riscos (mercado, clima, praga, etc.) e a cada ano que passa o ganho líquido dessa atividade diminui, por diversas razões. O aumento da carga tributária somado a esses fatores é certamente um elemento relevante para o aumento da inadimplência".
Ferreira destaca que "os produtores rurais que não vinham recolhendo o Funrural, que incide sobre o resultado de sua produção, vinham recolhendo a contribuição calculada sobre sua folha de salários, que era mais vantajoso financeiramente na maioria dos casos. Com o aumento da carga tributária e consequentemente do custo de produção, devo considerar que haverá desemprego no setor rural".
De acordo com o STF, o julgamento quanto a constitucionalidade do Funrural teve início diante ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, observa que existem aproximadamente 15 processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.
Autuação pelo fisco
O não pagamento da contribuição do Funrural, explica o advogado tributarista, pode levar o produtor a ser autuado pelo fisco. "Em meio a essa crise que atravessa o País o fisco está cada vez mais faminto. Se não pagar, tanto o produtor rural como as empresas responsáveis pela retenção e recolhimento da contribuição por sub-rogação serão autuados pelo fisco".
Ferreira afirma que a mudança rependina de postura do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreende. "Mas, confirma ainda mais o que temos visto recentemente, que são julgamentos baseados mais em questões extrajurídicas (tais como baixa na arrecadação, crise econômica, crise da previdência, etc.) do que efetivamente jurídicas. Juridicamente tenho convicção de que o Funrural é inconstitucional".
Assim como os produtores rurais, o especialista salienta que a postura da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em apoiar a volta da cobrança do Funrural também surpreendeu á todos.
Ainda de acordo com o advogado tributarista, acredita-se que em breve o fisco exija o Funrural dos produtores rurais dos últimos cincos anos e em seguida aprove um Programa de Recuperação de Créditos (Refis), possibilitando o pagamento parcelado com descontos. "Os produtores rurais pagarão parte da enorme dívida financeira do país", pontua Ferreira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física, nesta quinta-feira, 30 de março, voltando atrás de sua decisão em 2011. Para o setor produtivo mato-grossense a volta da contribuição de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização é um "assalto" ao bolso do produtor.
"Funrural é um assalto governamental no bolso do produtor", afirmam produtores diante decisão do STF
A tese aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal afirma que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
Na avaliação do advogado tributarista, João Henrique Ferreira, a decisão do STF pode ocasionar um aumento da inadimplência no campo. "A atividade rural está sujeita aos mais variáveis riscos (mercado, clima, praga, etc.) e a cada ano que passa o ganho líquido dessa atividade diminui, por diversas razões. O aumento da carga tributária somado a esses fatores é certamente um elemento relevante para o aumento da inadimplência".
Ferreira destaca que "os produtores rurais que não vinham recolhendo o Funrural, que incide sobre o resultado de sua produção, vinham recolhendo a contribuição calculada sobre sua folha de salários, que era mais vantajoso financeiramente na maioria dos casos. Com o aumento da carga tributária e consequentemente do custo de produção, devo considerar que haverá desemprego no setor rural".
De acordo com o STF, o julgamento quanto a constitucionalidade do Funrural teve início diante ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, observa que existem aproximadamente 15 processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.
Autuação pelo fisco
O não pagamento da contribuição do Funrural, explica o advogado tributarista, pode levar o produtor a ser autuado pelo fisco. "Em meio a essa crise que atravessa o País o fisco está cada vez mais faminto. Se não pagar, tanto o produtor rural como as empresas responsáveis pela retenção e recolhimento da contribuição por sub-rogação serão autuados pelo fisco".
Ferreira afirma que a mudança rependina de postura do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreende. "Mas, confirma ainda mais o que temos visto recentemente, que são julgamentos baseados mais em questões extrajurídicas (tais como baixa na arrecadação, crise econômica, crise da previdência, etc.) do que efetivamente jurídicas. Juridicamente tenho convicção de que o Funrural é inconstitucional".
Assim como os produtores rurais, o especialista salienta que a postura da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em apoiar a volta da cobrança do Funrural também surpreendeu á todos.
Ainda de acordo com o advogado tributarista, acredita-se que em breve o fisco exija o Funrural dos produtores rurais dos últimos cincos anos e em seguida aprove um Programa de Recuperação de Créditos (Refis), possibilitando o pagamento parcelado com descontos. "Os produtores rurais pagarão parte da enorme dívida financeira do país", pontua Ferreira.
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