Certificação
Exigência está no Decreto 3.855/01, que instituiu o sistema e regulamentou a Lei 9.973/00
Armazéns não precisarão aderir a sistema nacional de certificação
Por: AGÊNCIA CÂMARA
Publicado em 30/05/2018 às 16:54h.
Publicado em 30/05/2018 às 16:54h.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 911/18, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que susta a obrigatoriedade de adesão de armazéns de grãos ao Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras.
A exigência está no Decreto 3.855/01, que instituiu o sistema e regulamentou a Lei 9.973/00, que trata do sistema de armazenagem de produtos agropecuários. O sistema estabelece as condições técnicas e operacionais para a qualificação dos armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários.
Segundo Covatti Filho, ao exigir de todas as unidades armazenadoras a adesão ao sistema público de certificação, esses pontos do decreto foram além do estabelecido em lei. “Os dispositivos sob crítica caminham em sentido oposto ao da eficiência porque imputam custos adicionais àqueles que já contam com os serviços privados de certificação.”
O deputado afirmou que o decreto vai contra os princípios constitucionais da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário.
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