quinta-feira, 29 de outubro de 2015
29/10/2015 - 16:34
Mapa apresenta novas diretrizes para modernização do SISBI-POA
Assessoria de Comunicação Social Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) propôs novas diretrizes para a reestruturação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). As propostas abrangem as particularidades dos serviços de inspeção federal, estadual, distrital e municipal. O novo Sistema tem como objetivo preservar a saúde pública; contribuir com a saúde animal; proteger os interesses do consumidor; desburocratizar e agilizar processos de trabalho, entre outros benefícios importantes para a agricultura brasileira. As diretrizes estão abertas para consulta ao público e para sugestões.
“As mudanças também vão propiciar a manutenção do jovem no campo, promover a inclusão socioeconômica da pequena agroindústria, além diminuir a informalidade na produção de produtos de origem animal e fortalecer o agronegócio brasileiro como um todo”, explicou o coordenador geral de programas especiais da coordenação geral de programas especiais do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Maurício Goes.
Nos últimos três meses, foram realizadas diversas oficinas e reuniões com técnicos e diretores para a construção das diretrizes. De acordo com Maurício, a proposta foi dividida em macrotemas, que se tornaram os pilares para as novas diretrizes de reestruturação do Sistema. O primeiro é a hierarquização, seguido da sustentabilidade, modernização e capacitação/educação sanitária. Conheça mais sobre os macrotemas e como serão desenvolvidos:
Hierarquização
Segundo Goes, na proposta, o DIPOA será o Gestor Nacional do SISBI. “Isso para estimular ativamente a adesão dos demais entes executores da inspeção animal no país nos níveis estadual, distrital e municipal. Dessa forma, o DIPOA manterá todas as suas prerrogativas atuais, bem como atuará como órgão disseminador de informações e normativas técnicas, conferindo padronização das ações de inspeção de forma nacional”, explicou.
Sustentabilidade
De acordo com as diretrizes, deve ser prevista a criação de mecanismos de auto sustentabilidade para o SISBI de forma central, assim como nas três instâncias de execução. “Isso vai assegurar a disponibilidade de recursos suficientes para realização dos controles oficiais relativos à inspeção de produtos de origem animal no país”, salientou Goes.
Na avaliação dos possíveis mecanismos de sustentabilidade, segundo a proposta, devem ser considerados a previsão de repasses sistemáticos de recursos da União, a viabilidade da cobrança de taxas e a realização de parcerias estratégicas com órgãos de atividades afins.
Modernização
Nas propostas relacionadas com a modernização, foram selecionados quatro aspectos mais importantes. “O primeiro trata da elaboração de uma legislação harmonizada e o segundo do aperfeiçoamento dos procedimentos de inspeção permanente (ante e post mortem) e inspeção periódica com base no risco. Já o terceiro, sugere sobre o aumento dos grupos de avaliadores de risco, e o quarto ressalta a revisão das responsabilidades dos setores público e privado, junto aos processos de verificação oficial dos programas de autocontrole”, explicou Goes.
Capacitação técnica e educação sanitária
A capacitação técnica e administrativa inicial e continuada dos servidores é uma das diretrizes do quarto macrotema. Além disso, a capacitação didática dos servidores para desenvolvimento dos programas de educação sanitária também é destaque na proposta. “Outro aspecto importante é a realização de parcerias com entidades públicas e privadas para capacitação dos responsáveis técnicos (RT) dos estabelecimentos”, disse o coordenador.
Colabore com o SISBI
A adesão dos serviços de inspeção ao SISBI, na forma prevista no Decreto nº 5.741 de 2006, seguirá sendo realizada, como uma etapa transitória até que o sistema esteja estruturado de modo a garantir que os procedimentos e a organização da inspeção no país sejam realizados por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados, conforme definido pela Lei nº 9.712/ de 2006.
“Esta condição permitirá a criação de um mercado único nacional, em que os produtos de origem animal, independente do âmbito de inspeção a que estejam sujeitos, federal, estadual, distrital ou municipal, terão livre trânsito e poderão ser comercializados em todo o país”, esclarece Goes.
Clique aqui e conheça na íntegra o relatório preliminar das novas diretrizes.
Caso você queira dar sua contribuição mande até o dia 22 de novembro para o email: gt.portaria58@agricultura.gov.br
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