terça-feira, 3 de outubro de 2017

PROJETO PERMITE QUE EMPRESAS DE INSUMOS AGRÍCOLAS NEGOCIEM TÍTULOS RURAIS COM BANCOS

PROJETO PERMITE QUE EMPRESAS DE INSUMOS AGRÍCOLAS NEGOCIEM TÍTULOS RURAIS COM BANCOS

Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza empresas distribuidoras de insumos agrícolas a negociarem as chamadas cédulas do produtor rural (CPRs) diretamente com instituições financeiras, incluindo os bancos de desenvolvimento. A autorização está prevista no projeto de lei 6868/17, da deputada Tereza Cristina (PSB-MS).
Para ela, a alteração confere mais liquidez às distribuidoras de insumos agrícolas e amplia o volume de recursos ofertados aos produtores rurais para o custeio da safra. Tereza Cristina explica que, como o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) atende apenas 25% da demanda total por crédito agrícola, muitos produtores rurais buscam mecanismos alternativos de financiamento, como a emissão de CPRs junto a empresas distribuidoras de insumos agrícolas.
Nesse caso, os produtores emitem CPRs e os trocam por adubos, fertilizantes ou outros itens necessários ao plantio da nova safra. A CPR é um título de crédito lastreado em garantia real, ou seja, na prática o produtor, a associação ou a cooperativa agrícola emite uma CPR para pré-comercializar seu produto, recebendo o valor antecipadamente.
“Tem-se aqui uma grande oportunidade de promover o acesso das distribuidoras de insumos ao sistema de crédito dos mercados financeiro e de capitais, cujo potencial ainda está praticamente inexplorado. Essa solução vai permitir aos milhares de distribuidores de insumos monetizar os ativos que foram formalmente contratados com os produtores”, diz a deputada.
A única condição exigida pelo projeto para aquisição de CPRs pelos bancos é que o preço do produto constante da cédula não seja inferior ao valor mínimo fixado como referência para o financiamento de crédito rural.
Por fim, o texto determina que caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as aquisições de CPRs, definindo: prazos mínimos e máximos para emissão e resgate desses títulos; critérios para elegibilidade das CPR; condições diferenciadas de acordo com o tipo de cultura ou atividade beneficiada; entre outros assuntos. O projeto altera a Lei de Política Agrícola (8.171/91).
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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