Publicado em 01/08/2018 12:11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 1, as novas regras para distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A norma, cuja audiência pública terminou em julho do ano passado, foi registrada sob o número de Instrução CVM 600 e entra em vigor em 31 de outubro. Na regra, a CVM estabelece que deve ficar comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural. Para isso, os produtores rurais poderão emitir títulos de dívida para composição de lastro do certificado.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos privados de dívida emitidos por uma empresa para captar recursos no mercado. A maioria desses investimentos ainda está disponível somente para investidores que têm mais de R$ 1 milhão.
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Fonte: Estadão
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