Todos no mercado do feijão foram condicionados durantes anos a aceitar situações não explicadas pela lógica. Por exemplo, os produtores do interior do Estado de São Paulo têm um mercado enorme a ser atendido, cerca de 45 milhões de habitantes com excelente poder aquisitivo em comparação com os demais brasileiros.
Se o feijão que é colhido lá agora é pouco e não está saindo do estado, qual a razão para se vender abaixo de R$130/140, que é um preço considerado pelos empacatadores razoavél e é um valor menor quando comparado ao valor praticado em Minas Gerais, somando-se ainda a nota fiscal e o frete?
A explicação é porque no Brás o preço está mais baixo? Ora, se no Brás vender 1.000, 2.000 ou 3.000 sacas de feijão por dia, como ele pode ditar o preço no interior do Estado de São Paulo? Com certeza, somando aquilo que é negociado fora do Brás, temos um volume considerável e este volume, sim, pode ditar o preço do feijão.
Aceitar preços de reais R$110/120 não é matematicamente razoável e nem justo. A lei da oferta e da procura deve também determinar o preço do feijão junto às lavouras. Se é sem sentido aceitar que um mercado com demanda de aproximadamente 1 milhão de sacos por mês não tenha determinado nas lavouras, o preço, nenhuma outra lei da economia fará sentido.
Portanto, façam valer a lei da oferta e da procura na sua região. Essa lei gera uma referência que estamos trabalhando para dar transparência e maior justiça ao trabalho dos produtores.
Essa referência é do PNF - Preço Nacional do Feijão
Fonte: IBRAFE
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