domingo, 10 de março de 2013
IPVA finais 4 e 5 pode ser pago com desconto de 5% até 11 de março
Em 10 de março de 2013 as 09h12
De 21 a 28 de março, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado do IPVA (em até três vezes), mas sem desconto.
— Fonte: Assessoria
Donos de veículos com placas finais 4 e 5 têm até a próxima segunda-feira (11.03) para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 5%. Quem optar pelo pagamento também em cota única, mas no período de 12 a 20 de março, receberá desconto de 3%.
De 21 a 28 de março, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado do IPVA (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 28 de fevereiro. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O contribuinte também pode retirar o DAR- 1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT para pagamento do tributo.
ONDE PAGAR
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco (e correspondente bancário) e Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
A tabela com os valores médios de mercado de veículos para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA, o calendário de pagamento e outras informações relativas ao imposto para o exercício de 2013 estão disponíveis na Portaria n. 325/2012-Sefaz.
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