Da Redação - André Garcia Santana
28 Mar 2018 - 11:03
O Banco Central (BC) deve regularizar até o mês de abril dois novos tipos de operações de empréstimo por meio de plataforma eletrônica (fintechs). Em busca de inovações que influenciem na gestão das empresas, o Sindicato das Empresas de Factoring do Estado de Mato Grosso (SINFAC-MT) acompanha a discussão com expectativas. Se aprovada, as Sociedades de Crédito Direto (SCD) poderão, além de firmar operações de empréstimo, prestar serviços de análise de crédito para terceiros, com operações de crédito através da plataforma e de emissão de moeda eletrônica.
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Segundo a presidente do SINFAC-MT, Patrícia Ferreira Borbon Neves, por meio do Edital nᵒ 55/2017, publicado em 30 de agosto, o órgão regulador submeteu à consulta pública a proposta de criação de dois formatos de fintechs: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). “Há uma expectativa dos empresários do fomento comercial sobre a implementação desses produtos que significam atividade complementar do fomento comercial”, explicou Patrícia.
Patrícia explica que pela proposta de regulação dos novos produtos, a SCD é classificada como instituição financeira destinada à concessão de empréstimo entre a plataforma eletrônica, na qualidade de credora, e pessoas físicas/jurídicas, na qualidade de tomadores. O funding para as operações de crédito deverá ter como origem exclusiva o capital próprio da SCD, não se admitindo captação junto ao público, como emissão de debêntures, operações de alavancagem, entre outras.
A presidente do Sinfac-MT, Patrícia Neves.
Já a SEP também é classificada como instituição financeira e constitui-se numa plataforma eletrônica de intermediação de operações de empréstimo. Mas, SEPs coletam recursos de credores, pessoas físicas ou jurídicas, e os disponibilizam para os tomadores, pessoas físicas ou jurídicas e deverá emitir ou firmar o instrumento jurídico do empréstimo com o tomador para, imediatamente após, ceder ou endossar o instrumento para o credor. SEPs não poderão realizar operações de crédito com recursos financeiros próprios.
A presidente do SINFAC-MT lembrou que recentemente o presidente da Associação Nacional do Fomento Comercial (ANFAC), Luiz Lemos Leite, se reuniu com o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso para saber como está o processo e foi informado que no mês de abril o Conselho Monetário Nacional irá se reunir e deve aprovar os novos produtos. A partir daí o Banco Central poderá colocar em atividade o funcionamento a SCD a SEP, que serão alternativas para ampliar a plataforma eletrônica para a realização de negócios no mercado financeiro.
O diretor disse ainda que a pauta é prioritária na agenda do Banco Central, pois os produtos destinam a estimular o crescimento da economia e a estabilidade financeira por meio de diversos canais, como descentralização e diversificação, eficiência, transferência e acesso a serviços financeiros com impacto na redução do custo do dinheiro.
“É importante para o Banco Central estimular a utilização intensiva de ferramenta de tecnologia. Segundo o portal FintechLab , o segmento de fintechs cresceu 350% nos últimos 18 meses no Brasil”, cita Patrícia Neves.
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Segundo a presidente do SINFAC-MT, Patrícia Ferreira Borbon Neves, por meio do Edital nᵒ 55/2017, publicado em 30 de agosto, o órgão regulador submeteu à consulta pública a proposta de criação de dois formatos de fintechs: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). “Há uma expectativa dos empresários do fomento comercial sobre a implementação desses produtos que significam atividade complementar do fomento comercial”, explicou Patrícia.
Patrícia explica que pela proposta de regulação dos novos produtos, a SCD é classificada como instituição financeira destinada à concessão de empréstimo entre a plataforma eletrônica, na qualidade de credora, e pessoas físicas/jurídicas, na qualidade de tomadores. O funding para as operações de crédito deverá ter como origem exclusiva o capital próprio da SCD, não se admitindo captação junto ao público, como emissão de debêntures, operações de alavancagem, entre outras.
A presidente do Sinfac-MT, Patrícia Neves.
Já a SEP também é classificada como instituição financeira e constitui-se numa plataforma eletrônica de intermediação de operações de empréstimo. Mas, SEPs coletam recursos de credores, pessoas físicas ou jurídicas, e os disponibilizam para os tomadores, pessoas físicas ou jurídicas e deverá emitir ou firmar o instrumento jurídico do empréstimo com o tomador para, imediatamente após, ceder ou endossar o instrumento para o credor. SEPs não poderão realizar operações de crédito com recursos financeiros próprios.
A presidente do SINFAC-MT lembrou que recentemente o presidente da Associação Nacional do Fomento Comercial (ANFAC), Luiz Lemos Leite, se reuniu com o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso para saber como está o processo e foi informado que no mês de abril o Conselho Monetário Nacional irá se reunir e deve aprovar os novos produtos. A partir daí o Banco Central poderá colocar em atividade o funcionamento a SCD a SEP, que serão alternativas para ampliar a plataforma eletrônica para a realização de negócios no mercado financeiro.
O diretor disse ainda que a pauta é prioritária na agenda do Banco Central, pois os produtos destinam a estimular o crescimento da economia e a estabilidade financeira por meio de diversos canais, como descentralização e diversificação, eficiência, transferência e acesso a serviços financeiros com impacto na redução do custo do dinheiro.
“É importante para o Banco Central estimular a utilização intensiva de ferramenta de tecnologia. Segundo o portal FintechLab , o segmento de fintechs cresceu 350% nos últimos 18 meses no Brasil”, cita Patrícia Neves.
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