sexta-feira, 1 de abril de 2016

Empresa é multada por vender produto transgênico sem identificação

Empresa é multada por vender produto transgênico sem identificação





Empresa é multada por vender produto transgênico sem identificação
01/04/16 - 09:35 


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da empresa de alimentos Zaeli por vender farinha de milho transgênico sem a identificação exigida no rótulo. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC, do Ministério da Justiça) encontrou presença de 22% de milho geneticamente modificado em amostras do “Fubá Fino Mimoso” coletadas em 2011. 
O produto era vendido nos estados de Mato Grosso, São Paulo e Bahia. De acordo com a legislação, os produtos que contenham mais de 1% de transgênicos em sua formulação devem colocar um selo triangular amarelo com a letra ‘T’ em preto no rótulo.
Em sua defesa, a Zaeli argumentou (na 2ª Vara Federal de Umuarama/PR), que ela não tinha conhecimento de que os insumos comprados eram geneticamente modificados. Sustentou ainda que não foi convidada para acompanhar as análises, realizadas em laboratório privado contratado pelo Ministério da Justiça, nem notificada dos resultados em tempo hábil para interpor recurso administrativo – o que na opinião da ré tornaria o processo ilegal.
Condenada em primeira instância, a Zaeli recorreu ao tribunal em 2013, mas na última terça-feira (29/03) o TRF4 manteve a sentença da penalidade, uma multa de R$ 365 mil. O valor será ainda corrigido monetariamente, sendo repassado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Governo Federal.
“Ao comprar o produto e depositá-lo em seus armazéns para fins de moagem e comercialização tinha não só dever de fazer as análises químicas, biológicas e sanitárias como de informar ao consumidor (via colocação de rótulo na embalagem) as características e a composição do produto. E, como apurado pelos órgãos de proteção ao consumidor, não o fez”, afirmou a responsável pela relatoria do caso, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar na 4ª Turma do TRF4.

Agrolink


Autor: Leonardo Gottems

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