sexta-feira, 28 de abril de 2017

Empresários rurais pessoa física têm até maio para pagar a Contribuição Sindical Rural



A falta do recolhimento da Contribuição Sindical Rural, até a data do vencimento, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará a pagar juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT



A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), orientam os produtores rurais (pessoas físicas) para que efetuem o pagamento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física do exercício 2017 até o dia 22 de maio.
Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural em área superior a dois módulos rurais, conforma estabelece o Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.
A falta do recolhimento da Contribuição Sindical Rural, até a data do vencimento, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará a pagar juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.
O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo explica que as guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e enviadas a partir da primeira quinzena de abril para o endereço do contribuinte declarado no ITR.
A CNA envia a guia bancária, já preenchida, como valor de sua contribuição sindical rural de 2017. Até a data do vencimento, poderá ser paga em qualquer agência bancária. Depois dessa data, deverá ser procurada uma das agências do Banco do Brasil para efetuar o pagamento da contribuição no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento, sendo o valor acrescido dos encargos legais.
Caso o produtor rural não receba a Guia de Recolhimento pela via postal, deverá solicitar a emissão da 2ª via à FAESC ou o Sindicato Rural mais próximo, até cinco dias úteis antes da data do vencimento. A retirada também poderá ser efetuada diretamente na internet no site da CNA ou no site da FAESC.
ENTENDA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591 da CLT). De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição Federal, essa contribuição tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato.
SISTEMA SINDICAL RURAL
É o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal, tem em sua base 1.940 Sindicatos Rurais e 1.117 extensões de base, segundo dados do Departamento Sindical – DESIN em 31/10/2016.
Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que têm na CNA a sua representação máxima. Criada por meio do Decreto-Lei n.º 53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade é a legítima representante do setor rural brasileiro. Essa estrutura garante a presença do Sistema CNA em qualquer ponto do País.
Assim como a CNA, a FAESC atua estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural, enquanto os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais de forma associativa. Como líder do Sistema, a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.


Data de Publicação: 28/04/2017 às 09:00hs
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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