MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA REGRAS PARA AGRICULTOR IRRIGANTE E BUSCA INCENTIVAR FINANCIAMENTOS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 824/18) que altera a Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/13) para impedir que o agricultor perca a propriedade da área individual destinada a ele em projetos públicos de irrigação no caso de desrespeito às obrigações previstas em lei.
Pelo texto, o poder público não poderá retomar a área caso o imóvel esteja hipotecado a banco oficial responsável por financiar o agricultor irrigante no projeto público de irrigação. Neste caso, a instituição financeira deverá comunicar o poder público da existência do crédito hipotecário.
O objetivo da proposta, segundo o governo, é incentivar financiamentos com foco em projetos públicos de irrigação, os quais perderam espaço por conta do receio dos bancos oficiais em formalizar novos créditos com garantias hipotecárias.
A MP 824/18 retoma uma das alterações previstas na MP 700/15, que perdeu a vigência em maio de 2016 por não ter sido analisada no prazo por deputados e senadores. A MP 700/15, entre outras mudanças, previa novas regras para a desapropriação por utilidade pública.
Atualmente, a Política Nacional de Irrigação estabelece que os projetos públicos de irrigação podem prever a transferência de propriedade ou a cessão de áreas de uso individual, de infraestruturas de uso comum e de apoio à produção a agricultores irrigantes.
A lei, no entanto, exige que o agricultor irrigante cumpra algumas obrigações, entre as quais o uso de técnicas adequadas de irrigação e drenagem; e o pagamento em dia das parcelas relativas à aquisição da área e ao custo de implantação das infraestruturas de irrigação.
O descumprimento dessas medidas, pela lei vigente, pode acarretar ao agricultor irrigante a suspensão do fornecimento de água e, após 180 dias sem a regularização das pendências, a retomada da área de uso individual destinada aos projetos públicos de irrigação.
A Medida Provisória 824/18 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, segue para discussão e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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