sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Doações para projetos de reciclagem poderão ser deduzidas no IR

Doações para projetos de reciclagem poderão ser deduzidas no IR




Doações para projetos de reciclagem poderão ser deduzidas no IR
24/02/17 - 14:37 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5192/16, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que concede dedução do Imposto de Renda (IR) de valores doados a projetos de reciclagem. Apenas metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. Pela proposta, o incentivo valerá por cinco anos.
De acordo com o projeto, haverá um teto para a doação de cada contribuinte: 4% do total do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% no caso de pessoas físicas. As empresas, pela proposta, não podem deduzir as doações para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Vasto potencial
Segundo Bauer, a legislação ambiental brasileira é rica na proteção do meio ambiente, mas é carente em instrumentos econômicos para estimular práticas sustentáveis. “No Brasil, essas doações têm sido tímidas, mas demonstram vasto potencial para o custeio, com recursos privados, de atividades dessa natureza.”
O projeto estabelece, ainda, que 5% do montante anual de doações sejam investidos em cursos de capacitação em reciclagem. O beneficiário deverá prestar contas do uso dos recursos recebidos, com informações sobre participação dos integrantes de projetos e atividades de reciclagem em cursos de capacitação.
Limite anual
O texto estabelece que o Executivo fixe anualmente os limites absolutos para as deduções por pessoas físicas e jurídicas. Os projetos de reciclagem que poderão receber os recursos das deduções serão selecionados e fiscalizados pelo Executivo.
A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, permitiu que a União concedesse incentivos fiscais a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.
Sem renúncia
O projeto não aumenta a renúncia fiscal da União, de acordo com Bauer, porque as doações para reciclagem estarão dentro do limite máximo de dedução de 6% do imposto de renda devido pelas pessoas físicas. Atualmente são previstas deduções no imposto de renda para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e adolescente e do idoso.
Tramitação
A proposta e outras dez apensadas tramitam em regime de prioridade e serão analisadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois. Depois, serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-5192/2016
Foto: Dênio Simões

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