quinta-feira, 27 de julho de 2017

AJUSTE NA CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL BENEFICIA PRODUTOR RURAL

AJUSTE NA CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL BENEFICIA PRODUTOR RURAL

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Os produtores rurais voltam a ter a possibilidade de fazer financiamento de crédito de custeio até 180 dias após a aquisição de insumos, como fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas ou sementes fiscalizadas ou certificadas. A nova norma vale até 29 de dezembro deste ano.
A medida, que faz parte do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2017/18 e consta de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgada esta semana, atende a uma das reivindicações do cooperativismo agropecuário brasileiro.
A apresentação de nota fiscal após a compra do insumo para que o agricultor formalizasse a tomada de crédito já era regra do Manual de Crédito Rural até 30 de junho de 2017, mas havia sido cancelada.
Outra alteração decidida pelo CMN se refere ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Antes, a regra estabelecia que 60% das contratações deveriam ser efetuadas entre 1º de julho a 31 de dezembro, e o restante entre 1º de janeiro a 30 de junho. Agora, os recursos podem ser repassados, dentro dos limites de crédito por beneficiário, ao longo de todo o ano agrícola. A nova resolução manteve, em sua nova redação, o limite de custeio do Pronamp em R$ 1,5 milhão por beneficiário.

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