quinta-feira, 27 de julho de 2017

GOVERNO DE MATO GROSSO REGULAMENTA LEI QUE REDUZ ICMS DA SAÍDA DE BOI EM PÉ

GOVERNO DE MATO GROSSO REGULAMENTA LEI QUE REDUZ ICMS DA SAÍDA DE BOI EM PÉ

O Governo do Estado publicou decreto que regulamenta a Lei nº 10.568 e reduz de 9% para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída de boi em pé para abate em outros Estados. O decreto n° 1.119/2017, publicado hoje, tem efeito retroativo a 1º de julho, com vigência até 30 de setembro. “Trata-se de uma medida temporária para auxiliar esse segmento importante para a economia de Mato Grosso. Agora, vamos monitorar o resultado dessa medida e os efeitos para toda a cadeia produtiva”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
A decisão foi tomada pelo governador Pedro Taques para fortalecer o setor pecuário no Estado. Será definido, por meio de portaria, a forma que será realizada a restituição da diferença de alíquota aplicada no período de 1º a 26 de julho. A portaria será publicada nas próximas semanas, informando os procedimentos sobre a devolução do valor excedente recolhido.
Para usufruir do benefício concedido, os pecuaristas devem atender aos requisitos do decreto publicado. Entre eles, emitir a Nota Fiscal com as devidas informações como valores do ICMS devido e recolhido, assim como o valor do crédito presumido.
Desde o início da atual gestão, o governo estadual vem discutindo com todos os setores da economia diversas estratégias para atingir o objetivo de fomentar o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso e tem realizado, constantemente, ajustes no ICMS para a saída do boi em pé para apoiar a cadeia produtiva de carne neste momento de crise, que merece atenção em função dos efeitos gerados pela Operação Carne fraca e pela delação da diretoria do grupo J&F.
Somente este ano, o Governo do Estado já reduziu a alíquota de 12% para 7%, mantendo esse patamar até o mês de junho.

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