terça-feira, 5 de abril de 2016

Famato MT alerta para nova instrução de limpeza das áreas rurais

Famato MT alerta para nova instrução de limpeza das áreas rurais





Famato MT alerta para nova instrução de limpeza das áreas rurais
05/04/16 - 09:13

 
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que foi publicada no dia 29 de março a Instrução Normativa (IN) n° 13 que altera a IN nº 12 e regulamenta os procedimentos administrativos para a realização de limpeza de áreas em imóveis rurais.
A Famato já havia solicitado ao Executivo Estadual a alteração de três pontos da IN 12/2016. Com a aprovação de dois dispositivos, o setor produtivo foi contemplado no artigo 1° que trata das operações que envolvem roçadas.
A analista de Meio Ambiente Lucélia Avi explica que no artigo 1° fica alterado o ‘caput’ do art. 2º, da IN nº 012, de 12 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como limpeza de áreas em imóveis rurais as operações que envolvam retirada de plantas oportunistas e invasoras em regeneração natural que tenha até 50 (cinquenta) indivíduos por hectare com Diâmetro Altura do Peito - DAP com até 10 (dez) centímetros, sem derrubada de árvores adultas, desde que sejam realizadas: [...]"
Lucélia esclarece que com a publicação da IN n° 13 foi retirada a palavra roçadas da redação. "O texto anterior dava-se o entendimento de que numa simples roçada realizada no imóvel rural, o produtor ou possuidor teria que comunicar à Sema sobre a realização da limpeza, ou seja, comprometia o manejo dessas atividades nas propriedades rurais. A partir de agora, com esta alteração, o procedimento fica mais claro em relação aos casos que deverão ser comunicados para a Sema", esclareceu. 
Também foi alterado o artigo 2° que exigia que o laudo fosse elaborado pelo engenheiro responsável e com o novo texto passa a ser por um responsável técnico. 
No artigo 2° fica alterado o inciso I, do art. 3º, da IN nº 012, que passa a vigorar com a redação: Art. 3º [...]; I - laudo elaborado pelo responsável técnico, com a ART quitada, contendo a indicação da localização exata do polígono onde será feita a limpeza, acompanhada do arquivo digital (shapefile) desse polígono;".


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