Adesão ao Simples Nacional termina nesta terça-feira para micro e pequenas empresas
Da Redação - Viviane Petroli
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
O prazo para micro e pequenas empresas que desejam se reenquadrar ou optar pela primeira vez ao Simples Nacional em 2017 termina nesta terça-feira, 31 de janeiro. O resultado final da opção, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), será divulgado a partir de 15 de fevereiro no portal do Simples Nacional.
Conforme a Sefaz, o Simples Nacional beneficia também o Micro Empreendedor Individual (MEI).
Refis-MT já negociou mais de R$ 60 milhões e prazo é estendido para abril
As micros e pequenas empresas que optarem em se reenquadrar ou aderir devem entrar no site do Simples Nacional. O registro é liberado automaticamente, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017, caso não tenha irregularidade.
“A principal vantagem é a simplificação e a redução da carga tributária, oferecendo ao MEI, micro e pequenos empreendedores privilégios, como na participação de licitações, onde ele é priorizado em relação aos outros empresários”, explica o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Último Almeida.
Os contribuintes que foram excluídos por débito em 2016 poderão realizar uma nova opção e observar as regras e prazos através da Portaria 223/2016.
Todos os contribuintes optantes ou que realizarem opção em 2017 recolherão o ICMS e ISS no Simples Nacional.
Conforme a Sefaz, o Simples Nacional beneficia também o Micro Empreendedor Individual (MEI).
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As micros e pequenas empresas que optarem em se reenquadrar ou aderir devem entrar no site do Simples Nacional. O registro é liberado automaticamente, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017, caso não tenha irregularidade.
“A principal vantagem é a simplificação e a redução da carga tributária, oferecendo ao MEI, micro e pequenos empreendedores privilégios, como na participação de licitações, onde ele é priorizado em relação aos outros empresários”, explica o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Último Almeida.
Os contribuintes que foram excluídos por débito em 2016 poderão realizar uma nova opção e observar as regras e prazos através da Portaria 223/2016.
Todos os contribuintes optantes ou que realizarem opção em 2017 recolherão o ICMS e ISS no Simples Nacional.
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