segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Contribuição Sindical Rural para Pessoas Jurídicas deve ser paga até 31 de janeiro

Contribuição Sindical Rural para Pessoas Jurídicas deve ser paga até 31 de janeiro




Contribuição Sindical Rural para Pessoas Jurídicas deve ser paga até 31 de janeiro
30/01/17 - 09:29 

Produtores rurais têm até o próximo dia 31 para pagar a Contribuição Sindical Rural Pessoas Jurídicas (CSR) de 2017.
Os boletos são enviados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
“Com o pagamento da contribuição, o Sistema CNA tem condições de aprimorar os serviços prestados a cada ano e assim cumprir a missão da entidade que é defender o produtor rural. Por isso a importância de obedecer ao prazo”, destaca a coordenadora do Departamento de Arrecadação, Distribuição e Cadastro da CNA, Eliane Vilela Brosowski.
Caso a guia não chegue ao endereço, a segunda via pode ser solicitada no site da CNA (www.cnabrasil.org.br), federação ou sindicato do estado de residência do contribuinte. 
A CSR é devida por todos os produtores rurais, pessoa física e jurídica, e foi criada pelo Decreto-Lei nº1166, de 15 de abril de 1971. Também está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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