FPA ORIENTA PRODUTORES A ADERIREM AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS RURAIS
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em novo julgamento nesta quarta-feira, a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Desta forma, o passivo do Fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária. A decisão da Suprema Corte era um dos itens que ainda trazia insegurança jurídica aos produtores rurais.
Preocupada com esse cenário, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), juntamente com entidades do setor produtivo, já havia se reunido com os ministros do STF, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, para tratar do tema. Calçada em garantir segurança jurídica e previsibilidade aos produtores rurais, a FPA trabalhou no Congresso Nacional medidas provisórias e projetos de lei que culminaram na Lei 13.606/2018, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis do Funrural.
Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), todo o trabalho que a Frente poderia fazer já foi realizado, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais por meio de regras previstas em lei. A presidente lembra das conquistas alcançadas, como a redução em 40% da contribuição e o desconto de 100% nas multas e juros. “É de amplo conhecimento que a articulação parlamentar e de entidades do setor produtivo trouxeram importantes avanços no processo de conquistas que norteiam a questão do Funrural”, afirma a deputada.
Outras condições garantidas na Lei foram a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017 e o restante parcelado em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
“O que tentamos atingir com as proposições legislativas não foi se a cobrança era válida ou não. O principal objetivo sempre foi dar alternativa ao produtor com uma dívida retroativa robusta para conseguir pagá-la com instrumentos de parcelamento, previstos em Lei”, destaca a presidente.
O líder do PSDB na Câmara e ex-presidente da FPA, deputado Nilson Leitão, ressalta que a missão da Frente foi de amenizar a situação do produtor rural. “Fizemos remissão das multas, dos juros e todos os encargos. Os produtores também tiveram redução da contribuição, estendida aos produtores pessoas jurídicas. Fizemos tudo que foi possível”, disse o deputado que é um dos autores do PL 9.206/17, junto com o deputado Zé Silva (SD-MG), que originou a Lei 13.606/18.
Dois requerimentos de urgência a projetos de lei que tratam do Funrural aguardam votação no plenário da Câmara dos Deputados. A presidente da FPA, deputada Tereza Cristina, já solicitou ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que os pedidos de urgência sejam pautados ainda nesta semana.
O primeiro se refere à votação do projeto de lei 9623/2018, de autoria da deputada Tereza Cristina, que revoga o bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de o devedor tributário não quitar seu débito em até cinco dias. O segundo (PL 9252/2017) é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA, e pede o fim da cobrança do passivo do Funrural, referente ao período 2010-2017.
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do Supremo.
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