DECISÃO
O agricultor deverá comprovar que exerceu “atividade empresarial” por mais de dois anos
Produtor rural também tem direito a recuperação judicial, diz TJSP
Por: AGROLINK -Leonardo Gottems
Publicado em 24/05/2018 às 08:09h.
Publicado em 24/05/2018 às 08:09h.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu que os produtores rurais têm direito ao benefício da recuperação judicial, modificando o entendimento anterior sobre o tema. A partir de agora, os produtores podem renegociar suas dívidas como qualquer outra empresa.
Para que o agricultor possa fazer uso dessa alternativa ele deve comprovar que exerceu “atividade empresarial” por mais de dois anos antecedentes ao pedido de recuperação judicial. De acordo com a decisão do desembargador Alexandre Lazzarini, os produtores rurais terão novas possibilidades para perpetuarem os seus negócios.
“Os produtores rurais que também estão enfrentando dificuldades podem acionar o instituto da lei de recuperação judicial de empresas. Todos os benefícios de negociação e pagamento que a lei aplica a empresas podem ser aplicados aos empresários produtores rurais”, explica.
A principal mudança da nova lei é garantir que o agricultor não precise estar registrado como pessoa jurídica para pedir a recuperação. Sergio Emereciano, advogado especialista em recuperação judicial e falência, afirma que os produtores rurais são os mais afetados pela crise e antes dessa medida sofriam com o chamado efeito cascata.
"Atualmente, o que está ocorrendo é o efeito cascata. Os grandes grupos entraram em recuperação judicial e os seus credores, muitos deles produtores rurais, transportadoras, empresas de serviço, industrias das mais diversas atividades, irão receber os valores a que têm direito em longas prestações, 5, 10 até 20 anos, dependendo do plano de recuperação que foi aprovado", pontua.
A princípio, além da comprovação da atividade empresarial o produtor que queira utilizar o mecanismo deve fazer um registro na Junta Comercial. A expectativa é de que a partir de agora os Tribunais de Justiças dos outros estados possam aderir a decisão do TJSP.
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