terça-feira, 29 de setembro de 2015

Governo promove em Xambioá ação de recebimento itinerante de embalagens vazias de agrotóxicos

29/09/15 - 15:49 O Governo do Estado, por meio da Delegacia Regional da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) de Araguaína, em parceria com Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) promoverá o Recebimento Itinerante (RI) de embalagens vazias de agrotóxicos, na quinta-feira, 30, em Xambioá, região norte do Tocantins. O objetivo é conscientizar e estimular a devolução correta do material pelos agricultores em regiões desprovidas de unidades físicas de recebimento. A ação vai abranger também os produtores rurais dos municípios circunvizinhos, tais como Araguanã e Piraquê. “Esse trabalho beneficia os agricultores, pois diminui o custo de deslocamento e facilita a retirada das embalagens do campo, no intuito de evitar a contaminação do homem e do meio ambiente”, disse o presidente da Adapec, Humberto Camelo. As embalagens vazias de agrotóxicos poderão ser devolvidas em espaço coberto cedido pela prefeitura de Xambioá, na Rua Benjamin de Azevedo, esquina com a Rua 1º de Janeiro. No local, os agricultores receberão o comprovante de devolução e todo o material será encaminhado à central de embalagens vazias de Pedro Afonso, no dia 1º de outubro e, posteriormente, recolhido pelo Inpev para destinação final, reciclagem ou incineração. “Recomendamos que os produtores realizem a tríplice lavagem dos vasilhames conforme instrução no rótulo e faça o seu armazenamento em local seguro, até o dia da devolução”, explica o supervisor técnico da Adapec, José Carlos Dias dos Reis Filho. As embalagens vazias devem ser devolvidas com tampas e rótulos, até um ano após a compra do produto. Se neste período sobrar produto na embalagem o agricultor poderá entregá-la até seis meses após o vencimento da data da devolução, no local indicado na nota fiscal. Lembrando que a devolução das embalagens por parte do produtor é obrigação prevista na legislação de agrotóxicos (lei Federal 7.802, de 11 de julho de 1989 / Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e seu descumprimento pode acarretar multas conforme prevê o Decreto Estadual 4.793/91. Agrolink com informações de assessoria

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